Justiça Eleitoral indefere vice da chapa de Lorena Vasques em Cachoeiro

Ministério Público denunciou que Alexon Cipriano não comprovou ter se afastado da subsecretaria que ocupava na Prefeitura a tempo de se candidatar; coligação deve recorrer da decisão

03/09/2024 22:42
Justiça Eleitoral indefere vice da chapa de Lorena Vasques em Cachoeiro

O juiz eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, Roney Guerra, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Alexon Soares Cipriano (PDT) como vice na chapa encabeçada pela candidata a prefeita Lorena Vasques (PSB). A coligação deve recorrer da decisão.

A decisão do juiz atende a pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral quanto ao prazo de afastamento do cargo público que ocupava antes de se desincompatibilizar para a disputa eleitoral.

Como subsecretário de Regularização Fundiária e Habitação da Prefeitura de Cachoeiro, o Ministério Público considera que ele deveria comprovar que se afastou da função quatro meses antes das eleições, já que suas atividades eram típicas de secretário, "especialmente em termos de poder de decisão e responsabilidade".

Apesar do revés, a coligação de Lorena ainda tem tempo e alternativas quanto a situação. O recurso da decisão deve ser tentado primeiro para reverter o indeferimento do vice na Justiça.

Outra possibilidade é sua substituição, já que a lei eleitoral permite que o partido, a federação ou a coligação substituam candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciaram ou faleceram após o termo final do prazo do registro (15 de agosto).

A escolha da substituta ou do substituto, bem como o pedido de registro, devem ser feitos até 10 dias contados do fato que deu origem à substituição. Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a mudança só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito.