A decisão é do juiz da 1ª Vara da Comarca, Joaquim Camatta Moreira, que acatou pedido do Ministério Público.
Júnior e Lopes respondem a uma ação de improbidade administrativa por supostas irregularidades em gastos na tradicional festa de Corpus Christi.
De acordo com o magistrado, o valor do bloqueio leva em consideração a recomposição do erário e pagamento de eventual multa aplicada, atendendo ao princípio da proporcionalidade.
?Sem prejuízo de modificação, ao passo em que os fatos forem sendo apurados de maneira mais aprofundada, para garantir em toda a plenitude a aplicação das sanções caso acolhida a tese autoral?, cita um dos trechos da decisão publicada no Diário da Justiça de terça-feira (24).
A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) em agosto do ano passado. O caso tramita sob segredo de Justiça.
As investigações tiveram início após a suspeita de irregularidades na arrecadação, aplicação e a apropriação de verbas oriundas do aluguel de espaços públicos para a realização das festividades.
O prefeito de Castelo e o ex-secretário municipal podem recorrer. Procurado pela reportagem, Jair Ferraço Júnior, por meio de sua assessoria, disse que não iria se manifestar, pois ainda não havia sido notificado da decisão judicial.