Juiz extingue processo contra prefeita - Jornal Fato
Política

Juiz extingue processo contra prefeita


 

por Wanderson Amorim

 

O Juiz Eleitoral da 49ª Zona de Presidente Kennedy, Marcelo Jones de Souza Noto extinguiu esta semana um processo movido pela Coligação Partidária Majoritária, Kennedy: Minha Terra, Minha Gente, Meu Desafio, formada pelos partidos PDT, PT, PMDB, PTN, PSC, PR, PPS, PSDC, PTC, PSB, PRP, PSDB e PSD, contra a prefeita Amanda Quinta, João Bosco Ceccon, o ex-prefeito Reginaldo Quinta e Stéffano Stulzer de Almeida, todos candidatos do PTB nas eleições de 2012.

 

O impetrado na Justiça Eleitoral em 19 de dezembro de 2012 pedia cassação do registro ou do diploma dos candidatos daquele ano por compra de votos por meio de fornecimento de combustível e transporte de eleitores do município de Presidente Kennedy.

 

Dois vídeos que mostravam a suposta compra de votos foram periciados pela Polícia Federal e o processo que chegou a tramitar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retornou a Justiça Eleitoral de Presidente Kennedy, onde o juiz Marcelo Noto, em sentença aplicada na última terça-feira, absolveu os envolvidos por falta de provas, vindo a extinguir o processo.

 

"Este arquivo apresenta imagens do mesmo posto de gasolina do arquivo anterior, visto de outro ângulo. O posto está lotado de carros, a maioria com, bandeiras azuis e propaganda de candidatos. Há também filas de carros nos dois sentidos da rua com bandeiras azuis. Ouve-se muitas buzinas e músicas altas. Neste contexto, importa salientar que para a condenação por captação ilícita de sufrágio, é indispensável a demonstração inequívoca da conduta de oferta ou entrega de bem ou vantagem com a finalidade da obtenção de votos, logo, de toda a análise dos autos em testilha, verifico que revela-se insuficiente o conjunto das provas", afirma o magistrado em sua sentença.

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