IPVA em atraso não vai acarretar apreensão - Jornal Fato
Política

IPVA em atraso não vai acarretar apreensão

O IPVA em atraso deve ser lançado, oferecendo o direito de defesa ao contribuinte


Para atualizar e consolidar as normas que regulamentam o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o deputado Sandro Locutor (Pros) apresentou Projeto de Lei (PL) 190/2017, que acrescenta dispositivos à Lei 6.999, de 28 de dezembro de 2001, e dispõe sobre o imposto. A matéria foi lida na quarta-feira (17) em plenário e já começou a tramitar nas comissões da Casa.

 

"O artigo que eu propus garante que os veículos que estiverem com o imposto em atraso não sejam recolhidos, retidos ou apreendidos. Dessa forma, o IPVA em atraso, como qualquer outro imposto, deve ser lançado, oferecendo o direito de defesa ao contribuinte por meio de ação judicial de execução fiscal", explica o autor.

 

Segundo a justificativa do autor, o PL visa assegurar os direitos dos contribuintes. "O recolhimento, retenção ou apreensão de veículo pelo não pagamento do IPVA configura conduta arbitrária e ilícita, pois tem o intuito coercitivo de cobrança do tributo, fato que é mencionado no artigo 150 da Constituição brasileira e veda União, Estados, Distrito Federal e municípios a utilizarem tributos como efeito de confisco".

 

A aprovação da medida não gerará qualquer ônus ou atribuição capaz de interferir na organização da administração pública e nas atribuições dos órgãos estaduais. 

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