Fim das gratificações afeta 345 servidores - Jornal Fato
Política

Fim das gratificações afeta 345 servidores

Trechos de duas leis municipais foram considerados irregulares, mas há esperança de reversão em caso de guardas e agentes de trânsito


Agentes de trânsito e guardas municipais têm nas gratificações a metade de seus vencimentos (Fotos: Arquivo/Fato)

Decisões judiciais que consideraram inconstitucionais as concessões de abonos sem critérios além da vontade do prefeito de Cachoeiro de Itapemirim podem afetar a vida de 345 servidores municipais, a partir do próximo dia 16, quando deixarão de ser pagos. As gratificações, na maioria dos casos, representam a metade dos vencimentos dos servidores prejudicados.

 

Entre guardas municipais e agentes de trânsito, são 93 profissionais com risco de verem sua renda ser radicalmente reduzida com a perda dos efeitos do parágrafo 4º da lei 5126/01, "que autorizava o prefeito a conceder gratificação de até 100%  sobre os vencimentos dos servidores de dedicação exclusiva, especialmente aos integrantes da Guarda Municipal, que cumprem jornada de trabalho superior a oito horas diárias e sobreaviso integral, à disposição da Prefeitura para qualquer emergência extra-horário". O mesmo benefício foi estendido aos Agentes de Trânsito dois anos depois.

 

De acordo com a Prefeitura, hoje há guardas que recebem R$ 1.208,25 (entraram no concurso em 2005) e outros que recebem R$ 1.332,05 (entraram no concurso de 2000). Os agentes de trânsito possuem o mesmo salário-base. E tanto os guardas, quanto os agentes, recebem 100% de produtividade em cima.

 

Para reduzir o impacto sobre a remuneração dos 25 agentes de trânsito e 68 guardas municipais, o Executivo municipal propõe o aumento de 40% para 90%, do percentual máximo pago pela escala extra (implantada neste ano), garantindo também aos agentes de trânsito a possibilidade de adesão a esse regime especial. Além disso, há a proposta de um adicional de risco de vida de 30% para ambas as categorias.

 

Os projetos que autorizam as modificações estão na Câmara. A proposta de adicional de risco de vida vai tramitar em regime de urgência que, no entanto, não foi concedida pelos vereadores em relação às horas-extras, por haver discordância de parte das categorias, que não querem jornada extra, mas a incorporação dos valores aos salários.

 

Decreto

 

O prefeito de Cachoeiro, Victor coelho, publicou na edição desta quarta-feira (08) do Diário Oficial da Prefeitura decreto que revoga gratificações concedidas a servidores. A medida entra em vigor no próximo dia 16 e atende a decisão do Tribunal de Justiça que considerou o pagamento inconstitucional.

 

O artigo 151 em seu parágrafo único, da Lei Municipal n° 4.009/94 estabelece que a gratificação, de até 100% aos ocupantes de cargos cuja natureza das atividades técnico-administrativas, cujos critérios de concessão dependem, exclusivamente da vontade do prefeito.

 

É justamente esta subjetividade considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, já que "não há critérios legais que garantam a impessoalidade, e a isonomia nos atos de concessão das gratificações e nem mesmo a adequação do percentual que será dado a cada um dos servidores beneficiados", conforme o acórdão que põe fim à concessão nestes moldes.

 

De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Jonathan Willian, a revogação da lei, decretos e portarias que vieram depois, sobretudo em julho deste ano, tem potencial para atingir 252 servidores.

 

Jonathan tem defendido que a saída para esse problema está na reforma administrativa e no novo plano de cargos e salários.  Ele reconhece que o prefeito deve cumprir a determinação judicial, sob pena de ficar suscetível a denúncia por improbidade administrativa.

 

Segundo o sindicalista, o novo plano de carreira dos servidores deve equalizar a situação que hoje é crítica, com salários até 63% defasados. As gratificações, em seu entender, foram estipuladas como forma de compensar os baixos salários, mas, agora, são contestadas na Justiça.

 

Ele defende a terceirização de alguns serviços para que se crie margem para que os servidores efetivos possam ter reajuste que, no mínimo, iguale o menor salário inicial ao mínimo em vigência, com reflexos na progressão de carreira. Na atual conjuntura, com apenas 6% de margem até o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, de gastos com pessoal, qualquer reajuste substancial é impossível.

 

Para o prefeito Victor Coelho, dos servidores em funções técnico-administrativas afetados pela decisão judicial pode ser resolvida com a aprovação do projeto de lei da reforma administrativa, protocolado na Câmara Municipal em agosto. A matéria já prevê nova forma de concessão da gratificação.

 

Sindicato tenta evitar suspensão, em alguns casos

 

Jonathan: sindicato vai representar filiados que receberam gratificações por mais de dez anos

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeiro de Itapemirim (Sindimunicipal) vai pedir liminar na Justiça para que os guardas e agentes de trânsito que representa não tenham interrompidos os pagamentos de gratificações, que, segundo o presidente da agremiação, Jonathan Willian, já são direito-adquirido pela categoria, dado o largo tempo em que são concedidas.

 

A base para o pedido é o princípio da estabilidade financeira, que garante a quem por dez ou mais anos recebeu gratificação a sua incorporação aos salários. Segundo Jonathan, ações do tipo tem sido vencedoras em todo o país. Mesmo em Cachoeiro, os auditores fiscais de tributos e procuradores já tiveram sucesso com pedidos semelhantes.

 

Entretanto, quando aos 252 prejudicados em cargos técnicos-administrativos, não há remédio jurídico a ser adotado, pois as gratificações são recentes, estabelecidas apenas em julho, pelo prefeito Victor Coelho, e agora revogadas, após a Lei que lhes deu base ser considerada inconstitucional.

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