Fichas-sujas vão ter que deixar cargos em Cachoeiro - Jornal Fato
Política

Fichas-sujas vão ter que deixar cargos em Cachoeiro

Câmara aprova versão final da Lei da Ficha Limpa municipal e deixa na berlinda servidores com condenação por órgão colegiado, como o secretário de Obras


Leandro Moreira

A maioria dos vereadores aprovou o veto parcial do prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho (PSB), sobre o veto à emenda feita na 'Lei da Ficha Limpa' local, que estabelece critérios para nomeações nos quadros da prefeitura.


 
A apreciação do veto não estava na pauta e foi solicitada a sua inclusão pelo líder do governo no legislativo municipal, vereador Delandi Macedo (PSC). Na ocasião, o presidente da Casa de Leis, Alexandre Bastos (PSB), explicou que o veto ainda não tinha entrado na pauta por falha interna.


 
A emenda que existia sobre o projeto de lei incluía também a exigência de certidões negativas da Justiça Federal e as de inelegibilidade emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça. A intervenção à matéria foi da vereadora Renata Fiório (PSD), porém prevaleceu a manutenção do veto, ou seja, as certidões sugeridas não serão exigíveis pela prefeitura antes de nomear alguém.


 
Votaram contra o veto os vereadores Higner Mansur (PSB), Diogo Lube (PDT) e Renata. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, o prefeito tem 48 horas para sancionar a lei.
 
Uma vez em vigor, cada aspirante a cargo público municipal deverá apresentar o currículo comprovando os requisitos para o cargo, certidões negativas nas esferas Cível e Criminal da Justiça Estadual, de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral e de antecedentes criminais expedida pela Polícia Civil.


 
Além disso, ficarão vedadas as nomeações e a manutenção de servidores que tenham sido condenados por decisão judicial de órgão colegiado.


 
Ao contrário de legislações do tipo, esta é retroativa. Todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e demais nomeações anteriores a vigência da 'Lei da Ficha Limpa' cachoeirense terão 30 dias contados da sua publicação para comprovar sua regularidade, sob pena de exoneração do cargo.
 
Também consta entre as medidas que todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas na lei serão considerados nulos a partir de sua vigência. A Secretaria Municipal de Administração será a responsável pela conferência e análise dos documentos dos servidores.
 
Caso
Mesmo com o projeto de lei em plena tramitação na Câmara Municipal, o prefeito Victor Coelho nomeou como secretário de Obras o ex-prefeito de Guaçuí, Luciano Machado. Este tem condenação por decisão judicial de órgão colegiado, o que contraria o primeiro artigo da futura lei.

Comentários