Deputados aprovam recurso para combate à pobreza - Jornal Fato
Política

Deputados aprovam recurso para combate à pobreza

Dinheiro oriundo do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais poderá ter uso ampliado caso governo sancione a proposição


Projeto que altera fundo é da deputada Janete de Sá / Foto: Tati Beling

Em sessão ordinária nesta segunda-feira (30), o Plenário autorizou que recursos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais também sejam destinados a ações de combate à extrema pobreza. A matéria recebeu parecer favorável em reunião conjunta das Comissões de Justiça, Cidadania, Ciência e Tecnologia e Finanças antes de ser aprovada simbolicamente. Agora segue para sanção governamental.


O Projeto de Lei (PL) 383/2019, de autoria da deputada Janete de Sá (PMN), altera a lei que instituiu o fundo (8.308/2006). Pela legislação, 30% de recursos arrecadados pelo Estado por meio de royalties da exploração de petróleo e gás natural são direcionados a municípios capixabas.

Para Janete de Sá, a desigualdade social tem crescido no País e um contingente de pessoas passou para parcela mais pobre da sociedade, inclusive no ES. Conforme disse, 575 mil capixabas vivem com menos R$ 146 por mês, situação de extrema-pobreza. "Se a gente não se atentar para corrigir essa desigualdade que é muito grande, nós vamos ter índices de pobreza mais alarmantes ainda".

Veto mantido

Antes da votação, os deputados mantiveram o veto do governo ao PL 323/2019, que encabeçava a pauta, por 15 votos a favor e 7 contra (eram necessários pelo menos 16 votos contrários para derrubar o impedimento). Autor da matéria, o Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido) lembrou que a matéria foi aprovada por unanimidade na Casa e que atendia os anseios da população.

Pela proposta, condenados pela Lei Maria da Penha (11.340/2006) teriam que pagar pelo uso de tornozeleiras eletrônicas, mas a Procuradoria-Geral do Estado declarou inconstitucionalidade sobre o assunto, cuja legislação seria de competência da União.

Entretanto, Pazolini disse que recentemente foi sancionada pelo governo federal proposição de teor similar. Ele disse que o artigo 24 da Constituição Federal autoriza a medida (Estado e União poderiam legislar concorrentemente sobre o tema).

"Perdemos a oportunidade aqui no Espírito Santo de inovar e de termos a vanguarda no âmbito nacional", ressaltou. Segundo explicou, o preso trabalha e 25% dessa renda vai para a família dele, 25% para indenização da vítima, 25% para a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e 25% recebe quando sai da prisão.

A proposta, detalhou, é que esses 25% quando do ato da soltura fossem utilizados pro custeio do monitoramento eletrônico. De acordo com ele, esse custo hoje é arcado pelo contribuinte e não pode ser aplicado na saúde, educação, segurança pública e demais serviços. Pazolini afirmou que esse custo total hoje é de quase R$ 6 milhões.

Vandinho Leite (PSDB) concordou com o colega de plenário. "Não faz sentido vetar uma matéria como esta, a população está hoje impactada pela violência", avaliou. O líder do governo, Enivaldo dos Anjos (PSD), contra-argumentou que os deputados não estavam analisando o mérito da proposta, e sim a legalidade dela.

Além da PGE, lembrou que a Procuradoria da Assembleia Legislativa (Ales) também considerou o PL inconstitucional. "Não podemos aprovar uma lei só pelo apelo sentimental, por que jurídico ele é ilegal, e aprovar e manter uma lei", avaliou.

Ele recorreu ao artigo 161 da Constituição Federal, que trata de matérias de iniciativa privativa do presidente da República, para avalizar seu pronunciamento, e ganhou a adesão dos deputados Janete de Sá e Engenheiro José Esmeraldo (MDB).

Veja como ficou a ordem do dia

1.     Discussão única, nos termos do art. 66, § 6º, da Constituição Estadual, do veto total, aposto ao Projeto de Lei nº 323/2019, do Deputado Delegado Lorenzo Pazolini, que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso oneroso de equipamentos de monitoração eletrônica por agressor, preso ou apenado no âmbito do Estado, e dá outras providências. Veto mantido;

2.     Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 383/2019, da Deputada Janete de Sá, que acrescenta o inciso XIV ao art. 3º da Lei nº 8.308, de 12 de junho de 2006, que cria o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais e dá outras providências. Aprovado;

3.     Discussão, nos termos artigo 81, § 3.º do Regimento Interno, do Projeto de Lei nº 26/2019, do Deputado Dr. Emílio Mameri, que proíbe a utilização e o fornecimento de copos plásticos descartáveis por restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares no Estado. Prazo em Justiça.

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