Consumidor poderá pagar conta de energia no dia do corte - Jornal Fato
Política

Consumidor poderá pagar conta de energia no dia do corte

Para isso, a concessionária deve avisar o dia do corte. Pela proposta, consumidor poderia quitar dívidas referentes a serviços de água e energia no momento programado para a interrupção


- Foto: Assembleia Legislativa

Uma iniciativa apresentada na Assembleia Legislativa quer permitir que o consumidor inadimplente possa quitar seu débito no momento em que aconteceria a interrupção do serviço. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 438/2021, de autoria do deputado Capitão Assumção (Patri). 

A proposição trata dos serviços essenciais de energia elétrica e abastecimento de água, possibilitando que o consumidor com faturas em atraso quite a sua dívida no momento programado para o corte do serviço, por meio de cartão de débito ou transferência via Pix. 

Para tanto, as concessionárias deverão comunicar o cliente com 48 horas de antecedência sobre a data marcada para a interrupção do serviço por falta de pagamento. 

Pagamento seria feito por cartão de débito ou transferência via PIX / Foto: Francisco Assis
 
 



As empresas que descumprirem a norma ficarão sujeitas à advertência; à devolução do valor pago pelo consumidor a título de juros e multa, acrescido de correção monetária; e à multa estipulada entre 200 e 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), hoje de R$ 730 a R$ 36,4 mil. O valor será cobrado em dobro em caso de reincidência. 

"O intuito da proposição é possibilitar ao consumidor que regulamente seus débitos no momento em que aconteceria a interrupção do serviço essencial por falta de pagamento, de modo a impedir a medida mais drástica por parte da concessionária dos serviços de energia elétrica ou abastecimento de água. Em muitas ocasiões, há o esquecimento acerca de uma fatura pendente, sendo a regularização imediata o modo que o consumidor e a concessionária envolvidos resolverão a questão sem maiores problemas", explicou o autor do projeto. 

Assumção também alegou que muitas pessoas vêm passando por problemas financeiros: "Existe, ainda, o atraso por questões de dificuldade financeira, especialmente diante da crise promovida pela pandemia da Covid-19, em que muitos cidadãos foram impedidos de trabalhar ou demitidos. Nessa ocasião, o consumidor poderá, ainda que de modo inesperado, ter a última possibilidade de saldar suas dívidas e manter o funcionamento regular do serviço", defendeu. 

Tramitação 

O projeto de lei será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças

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