Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado

Entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, o texto deve ser votado até 7 de novembro na comissão, segundo as estimativas iniciais

28/10/2023 17:31
Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado /Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A reforma tributária no Senado entrou em uma fase decisiva com a apresentação, na quarta-feira (25), do parecer a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, o texto deve ser votado até 7 de novembro na comissão, segundo as estimativas iniciais.

O parecer manteve a maior parte da proposta para simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados, como a unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a cobrança no destino (local do consumo), com uma regra de transição longa para os tributos regionais e rápida para os tributos federais.

O texto, no entanto, trouxe alterações. De 663 emendas apresentadas no Senado, Braga acolheu, parcialmente ou totalmente, 183. As principais foram a criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS.

 

Confira as principais mudanças:

Trava

- Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

- Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

- A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

- Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

- Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

- Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Regimes diferenciados

Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:

? operações relativas a tratados internacionais;

? saneamento e concessão de rodovias;

? compartilhamento de serviços de telecomunicações;

? agências de viagem e turismo;

? transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.

 

Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:

? em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;

? benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.

- Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:

? setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

? dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

- Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com alíquota reduzida.

Profissionais liberais

- Serviços prestados por profissionais liberais - como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e demais profissionais do tipo - terão desconto de 30% na alíquota;

- Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.

Cesta básica

Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas:

? cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;

? cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);

? cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.

 

Cashback na conta de luz

- Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda;

- Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

- Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Imposto seletivo

- Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

- Alíquotas definidas por lei;

- 60% da receita vai para estados e municípios;

- Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

- Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

 Produtos:

? possibilidade de cobrança sobre combustíveis;

? alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

? cobrança armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;

 

Exclusão da incidência sobre:

? telecomunicações;

? energia;

? produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

 

Zona Franca de Manaus

- A Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;

- Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

- Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;

- Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;

 

Transição para o aumento:

? Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

? Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

 

Divisão dos recursos:

? 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

? 30% para estados mais populosos.

 

Limites a unidades da Federação

- Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais;

Restrições:

? Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023

? Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

? Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

 

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

- Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS;

- Mudança atende a pedido dos estados;

Critérios de repartição:

? estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

? receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

 

Comitê Gestor

- Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

- Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

- Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.