Cachoeiro: vereador acusa seus pares de vender votos e pode até ser cassado

Segundo declarações de Leo Camargo (PL), vereadores de Cachoeiro teriam sido "comprados" por 97 cargos criados para uma secretaria da Prefeitura.

05/04/2023 17:25
Cachoeiro: vereador acusa seus pares de vender votos e pode até ser cassado /Foto: Divulgação

O vereador Léo Camargo (PL) pode até ter o mandato cassado por seus pares. Ele é alvo de Comissão Processante (CP) que apura se declarações públicas dadas por ele infringem o decoro parlamentar e o código de ética. Ele acusa a compra de apoio político dos parlamentares via distribuição de cargos, pela Prefeitura.

?Eu não posso ver 92 cargos sendo criados para dar para políticos, para comprar votos, aliás, 97 para dar somente para vereadores. Porque os vereadores lá abocanharam um 'cado' dessas vagas. Eu não posso ficar omisso, não posso ser conivente?, disse Léo em entrevista publicada na internet.

A CP foi instalada durante a sessão ordinária da última terça-feira e é composta por Ely Scarpini (PV), presidente, Rodrigo Sandi (Pode) e Paulo Grola (PSB) também a compõem, mas ainda sem definição sobre qual deles será o relator.

A cassação seria a medida mais extrema, mas há possibilidades mais brandas, como uma simples advertência ou afastamento temporário, caso seja considerado culpado. Tudo vai depender do andamento das apurações, cujo cronograma ainda não foi divulgado.

A denúncia contra Léo foi feita pelo vereador Alexandre de Itaoca (PSB) ao corregedor da casa, o Marcelinho Fávero (PL). O pedindo resultou na criação da comissão processante. Na sessão de 14 de março, Alexandre de Itaoca se disse indignado com a acusação. Ele afirmou que seu voto no projeto foi motivado pelo entendimento de que os cargos eram realmente necessários para o bom funcionamento do Executivo. "Estou no meu terceiro mandato e não admito nunca dizerem que fui comprado por cargo".

Ao FATO, Marcelinho Fávero destacou que está apenas cumprindo o seu dever. "Meu papel como corregedor é apurar denúncias a respeito dos vereadores. Fiz a devida apuração. É aquilo que consta no relatório da corregedoria. Lamento ser um colega de partido, mas preciso realizar meu trabalho. Agora não é mais comigo e sim com a comissão que vai apurar qual punição se dará", declarou.

No relatório lido na sessão de terça-feira, ele salienta que é preciso verificar se a fala de Camargo configura abuso de suas prerrogativas e ofensa ao Código de Ética parlamentar.

?Situações que ferem a dignidade da Câmara e dos vereadores precisam ser apuradas, relatadas e coibidas. A Câmara Municipal é a Casa do Povo e não pode ser palco para destruição da honra dos parlamentares que nela atuam. O respeito às normas internas, e a todas as normas externas a que esta Casa é submetida, deve ser observado em qualquer situação?, diz o documento, salientando que a acusação de Camargo foi amplamente divulgada e repercutida nas redes sociais, gerando imagem negativa e agressões verbalizadas contra os vereadores.

 

Perseguição

Após a abertura da comissão, Leo Camargo se manifestou em suas redes sociais afirmando não ter cometido nenhum crime e que está sofrendo perseguição política. Mas reafirmou a troca de cargos apoio político. "Não citei nome de ninguém. Não denegri a imagem de ninguém. Só expus uma realidade que não é ilegal, mas que para mim é imoral", disse.

 

Reincidente

Essa não é a primeira Comissão Processante que Léo Camargo enfrenta. Em 2021 ele utilizou a Tribuna da Câmara para ofender Alexandre de Itaóca, que acabou por agredi-lo dentro do plenário. Ambos foram punidos com pena de censura ? Léo Camargo por seis sessões plenárias e Alexandre de Itaoca por nove sessões plenárias. Nesse período, ficaram impedidos de fazer pronunciamentos durante as sessões.

A pena de censura é a segunda mais branda para casos de quebra de decoro. Abaixo está a advertência. Acima, o afastamento temporário e a mais severa, que é a cassação do mandato.

O que acontece agora?

De acordo com o procurador geral da Câmara Municipal, Alex Vaillant, definida a composição da Comissão Processante e apresentada cópia da representação, o prazo para o vereador denunciado apresentar defesa é de três sessões ordinárias -as sessões ocorrem semanalmente, às terças-feiras.

Apresentada a defesa do vereador, a comissão fará apuração dos fatos, em até cinco sessões ordinárias, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento; oferecendo denuncia através de Projeto de Resolução para declaração de perda do mandato ou suspensão temporária, se for o caso;

Se for perda de mandato, a comissão enviará para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emissão de parecer em 15 dias.

Se o parecer da comissão for pela perda do mandato, adota-se novo procedimento de ampla defesa e contraditório previsto do Decreto Federal 201/1967.