Cachoeiro deve prestar contas sobre a aplicação do fundo dos royalties - Jornal Fato
Política

Cachoeiro deve prestar contas sobre a aplicação do fundo dos royalties

Prefeituras atendidas pelo Fundo para Redução das Desigualdades devem detalhar uso de parte dessa verba em despesa corrente


Flexibilização do uso dos recursos do fundo começou em 2016 / Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras

Até esta quarta-feira (6), 28 municípios encaminharam à Casa prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais em despesas correntes no exercício de 2018. O prazo para envio se esgotou no último dia 31, conforme a Lei 10.778/2017. Os recursos vêm dos royalties de petróleo e gás natural explorados no Espírito Santo.

Segundo a norma, a prestação de contas junto à Assembleia Legislativa (Ales) deve conter informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa. O detalhamento das despesas realizadas com os recursos do fundo, que beneficia 67 municípios, será publicado no Portal da Transparência da Ales.

A flexibilização do uso dos recursos do fundo começou em 2016, quando a Lei 10.530/2016 permitiu que prefeituras utilizassem 60% dos recursos para despesas correntes - como contas de água, luz e telefone, manutenção de equipamentos e materiais de consumo diário - e 20% para campanhas de prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti e de ações necessárias ao diagnóstico e tratamento da dengue, zika e chikungunya.

Essa flexibilização continuou vigorando em 2017 (Lei 10.720/2017). Na ocasião, 58 prefeitos compareceram ao plenário da Casa durante a votação do projeto de lei que manteve os 60% para despesas correntes, mas excluiu os 20% usados na prevenção e tratamento das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

A legislação em vigor para o ano de 2018 (10.778/2017) continuou permitindo a utilização de recursos do fundo para o pagamento de despesas correntes, porém, com limite reduzido de 60% para 40%. É vedada, no entanto, a utilização desse dinheiro para pagamento de dívidas e remuneração do quadro permanente de pessoal e comissionados.

O fundo

O Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais foi criado em 2006. De acordo com a Lei 8.308/2006, o Estado transfere a municípios 30% da arrecadação proveniente da compensação financeira dos royalties do petróleo e do gás natural. Ao todo, 67 municípios podem utilizar os recursos.

A lei prevê que o dinheiro seja utilizado, exclusivamente, em investimentos em saneamento básico, saúde, educação, habitação, mobilidade urbana, segurança, geração de emprego e renda, destinação final de resíduos sólidos, entre outros.

Não são contemplados com recursos desse fundo Anchieta, Aracruz, Itapemirim, Linhares, Marataízes, Piúma, Presidente Kennedy, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória.

Confira as cidades que enviaram o relatório de prestação de contas, segundo informações da Secretaria-Geral da Mesa:
 

  1. Alegre
  2. Baixo Guandu
  3. Bom Jesus do Norte
  4. Cachoeiro de Itapemirim
  5. Castelo
  6. Domingos Martins
  7. Dores do Rio Preto
  8. Ecoporanga
  9. Governador Lindenberg
  10. Ibatiba
  11. Ibiraçu
  12. Ibitirama
  13. Iconha
  14. Itaguaçu
  15. Itarana
  16. Iúna
  17. Jerônimo Monteiro
  18. Marechal Floriano
  19. Muniz Freire
  20. Muqui
  21. Pancas
  22. Pinheiros
  23. Santa Teresa
  24. São Gabriel da Palha
  25. São Roque do Canaã
  26. Vargem Alta
  27. Venda Nova do Imigrante
  28. Vila Pavão

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