Cachoeiro deve prestar contas sobre a aplicação do fundo dos royalties
Prefeituras atendidas pelo Fundo para Redução das Desigualdades devem detalhar uso de parte dessa verba em despesa corrente
Até esta quarta-feira (6), 28 municípios encaminharam à Casa prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais em despesas correntes no exercício de 2018. O prazo para envio se esgotou no último dia 31, conforme a Lei 10.778/2017. Os recursos vêm dos royalties de petróleo e gás natural explorados no Espírito Santo.
Segundo a norma, a prestação de contas junto à Assembleia Legislativa (Ales) deve conter informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa. O detalhamento das despesas realizadas com os recursos do fundo, que beneficia 67 municípios, será publicado no Portal da Transparência da Ales.
A flexibilização do uso dos recursos do fundo começou em 2016, quando a Lei 10.530/2016 permitiu que prefeituras utilizassem 60% dos recursos para despesas correntes - como contas de água, luz e telefone, manutenção de equipamentos e materiais de consumo diário - e 20% para campanhas de prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti e de ações necessárias ao diagnóstico e tratamento da dengue, zika e chikungunya.
Essa flexibilização continuou vigorando em 2017 (Lei 10.720/2017). Na ocasião, 58 prefeitos compareceram ao plenário da Casa durante a votação do projeto de lei que manteve os 60% para despesas correntes, mas excluiu os 20% usados na prevenção e tratamento das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
A legislação em vigor para o ano de 2018 (10.778/2017) continuou permitindo a utilização de recursos do fundo para o pagamento de despesas correntes, porém, com limite reduzido de 60% para 40%. É vedada, no entanto, a utilização desse dinheiro para pagamento de dívidas e remuneração do quadro permanente de pessoal e comissionados.
O fundo
O Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais foi criado em 2006. De acordo com a Lei 8.308/2006, o Estado transfere a municípios 30% da arrecadação proveniente da compensação financeira dos royalties do petróleo e do gás natural. Ao todo, 67 municípios podem utilizar os recursos.
A lei prevê que o dinheiro seja utilizado, exclusivamente, em investimentos em saneamento básico, saúde, educação, habitação, mobilidade urbana, segurança, geração de emprego e renda, destinação final de resíduos sólidos, entre outros.
Não são contemplados com recursos desse fundo Anchieta, Aracruz, Itapemirim, Linhares, Marataízes, Piúma, Presidente Kennedy, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória.
Confira as cidades que enviaram o relatório de prestação de contas, segundo informações da Secretaria-Geral da Mesa:
- Alegre
- Baixo Guandu
- Bom Jesus do Norte
- Cachoeiro de Itapemirim
- Castelo
- Domingos Martins
- Dores do Rio Preto
- Ecoporanga
- Governador Lindenberg
- Ibatiba
- Ibiraçu
- Ibitirama
- Iconha
- Itaguaçu
- Itarana
- Iúna
- Jerônimo Monteiro
- Marechal Floriano
- Muniz Freire
- Muqui
- Pancas
- Pinheiros
- Santa Teresa
- São Gabriel da Palha
- São Roque do Canaã
- Vargem Alta
- Venda Nova do Imigrante
- Vila Pavão