Baixa arrecadação atinge 53 cidades - Jornal Fato
Política

Baixa arrecadação atinge 53 cidades


 

De acordo com dados do Tribunal de Contas do Espírito Santo referentes ao terceiro quadrimestre e segundo semestre do ano passado, a arrecadação foi abaixo do previsto em 53 dos 78 municípios capixabas.

 

Tal realidade foi puxada pela retração econômica e acabou elevando o número de pareceres de alerta emitidos pelo TC-ES no sentido de evitar que as cidades ultrapassem os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

"Observamos uma queda de arrecadação semelhante em 2010, 2011. Mas, dessa maneira, não. Prova disso é que batemos recorde de parecer de alerta no ano passado. Foram motivados por municípios que não arrecadaram o esperado ou ultrapassaram limite com pessoal. Em 2011, emitimos 313 pareceres nesse sentido. Em 2015, foram 343", contabiliza o Secretario Geral das Sessões do TC-ES, Odilson Souza Barbosa Junior.

 

Os pareceres de alerta do TC-ES se referem a questões relacionadas à arrecadação e gastos. Vale ressaltar que uma mesma prefeitura pode receber mais de um parecer durante o ano.

 

O levantamento da situação das cidades é feito quadrimestralmente e, nos municípios com menos de 50 mil habitantes, semestralmente. Quando o município não atinge a receita estipulada em sua Lei Orçamentária, é alertado. O mesmo é feito quando uma cidade se aproxima ou excede os limites com custeio de pessoal. Uma coisa tem ligação direta com a outra. Se uma prefeitura arrecada menos, terá maior dificuldade para manter os limites de gastos com pessoal dentro da Lei.

 

"Não necessariamente as cidades que ultrapassam limites estão ligadas a má gestão do município. A queda de arrecadação pode ser puxada por fatores regionais, nacionais e até mundiais. Se os municípios maiores passam por situação difícil, imagina os menores. Em cidades pequenas a maior 'empresa' muitas vezes é a prefeitura. O impacto social é grande, o gestor fica em uma situação difícil. As pessoas ficam sem renda e isso acaba tendo efeito cascata na arrecadação", explica o Secretario Geral do TC-ES.

 

Além da queda de arrecadação com o novo cálculo do Fundap, os municípios têm tido dificuldades com a retração econômica brasileira, bem como com a queda das receitas com royalties e participações especiais da cadeia petrolífera. Se em 2014 o barril de petróleo era vendido a US$ 115, hoje gira em torno dos R$ 40. A questão é que alternativas como demissão de servidores comissionados terão que ser feitas justamente em ano eleitoral, desgastando algumas administrações.

 

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Limite legal com pessoal ultrapassado em 12 municípios

 

O limite de despesas com funcionários é obrigação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicada desde 2000. O Poder Executivo municipal pode gastar até de 54% (limite legal) da receita corrente líquida com custeio com pessoal (servidores). O Tribunal de Contas emite parecer de alerta quando esse teto é ultrapassado, mas também quando uma cidade se aproxima dele. Para tanto, a Corte de Contas também notifica as cidades que extrapolam 46,6% (limite de alerta) e 51,3% (limite prudencial) de gastos com pessoal.

 

De acordo com dados do TC-ES referentes ao terceiro quadrimestre e segundo semestre do ano passado, 12 municípios ultrapassaram o limite legal com pessoal, 26 o limite prudencial e 18 o limite de alerta. Ou seja, 56 dos 78 municípios capixabas gastaram mais ou estão próximos do teto permitido no custeio com pessoal.

 

As cidades que ultrapassaram os limites legais são: Água Doce do Norte, Divino São Lourenço, Ibatiba, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Mantenópolis, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Pinheiros, São Mateus e Vargem Alta. O município que mais extrapolou os limites foi Água Doce do Norte, que fechou o terceiro quadrimestre de 2015 com 81,1% de sua receita alocada em gastos com pessoal.

 

Prazos

 

Para não incorrer em crime de responsabilidade fiscal, as prefeituras devem ficar atentas aos percentuais. O gestor que estourar o teto de 54% ao fim de um ano pode ter as contas rejeitadas pelo TCE-ES e consequentemente ficar inelegível. Apenas no ano seguinte ao exercício as contas anuais são julgadas.

 

Vale ressaltar que a LRF permite maior prazo de adequação aos limites de gastos em períodos considerados de recessão econômica. Normalmente os gestores têm oito meses para fazer as adequações necessárias. Mas, quando o país contabiliza Produto Interno Bruto menor que 1%, esse período de transição é dobrado. Ou seja, passa para 16 meses. Em 2015 o PIB nacional teve queda de 3,8%. O Espírito Santo, depois de oito trimestres seguidos de crescimento, teve queda de 1,1%, segundo o Instituto Jones dos Santos Neves.

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