Projeto apresentado pelo deputado Carlos Von (Avante) quer endurecer as penas aplicadas a quem matar, vender ou cometer maus-tratos contra animais silvestres. A iniciativa aumenta o valor da multa, que poderá chegar a quase R$ 30 mil, para quem transgredir trechos da Lei Complementar 936/2019 ? que institui a política estadual de proteção à fauna silvestre. Segundo Projeto Lei Complementar (PLC) 38/2021, quem matar, caçar, coletar, transportar, exportar, importar, comercializar, encarcerar espécies da fauna silvestre e exótica sem permissão terá que desembolsar 1.500, 8 mil ou 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) - correspondentes hoje a R$ 5.468,85; R$ 29.167,20 ou R$ 18.229,50 respectivamente. Na legislação atual, as multas são de 500 (R$ 1.822,95), 4 mil (R$ 14.583,6) e 2.500 (R$ 18.229,5) VRTEs. A variação do valor depende da classificação do animal e será de 1.500 VRTEs por indivíduo de espécies fora das listas oficiais de extinção; 8 mil VRTEs se estiverem em risco de serem extintos; e 5 mil VRTEs caso se enquadrem em uma relação no anexo da lei. Punição, na mesma ordem, será aplicada ao infrator que vender, ter em cativeiro, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre e exótica sem licença.