Soldado da PM é preso por tráfico de armas em operação da PF - Jornal Fato
Polícia

Soldado da PM é preso por tráfico de armas em operação da PF

As investigações se iniciaram com a prisão de um jovem que transportava o arsenal,em Mimoso do sul, no ano passao


A Polícia Federal no Espírito Santo prendeu um soldado da Polícia Militar capixaba durante operação "Imprudente" realizada na manhã desta terça-feira (24) com o objetivo de reprimir o tráfico internacional de armas de fogo e munições. A açãoocorre após sete meses de investigação e contou com o apoio da Corregedoria da PM. o suspeito já estava afastado da corporação por licença médica.

Em setembro de 2019, um jovem de 21 anos, residente em Cariacica, foi preso em flagrante por tráfico internacional de armas durante uma operação conjunta entre as polícias Militar e Rodoviária Federal (fotos anexas), realizada em Mimoso do Sul, no Espírito Santo.


Os policiais apreenderam com o criminoso seis pistolas, munições, carregadores de pistolas e seletor de tiro "modo rajada" que estavam escondidos em um fundo falso no tanque de combustível de uma moto Honda CG 125.


As apurações iniciais indicavam que as armas de fabricação estrangeira tinham origem no Paraguai e eram destinadas a Cariacica. Assim, nas investigações posteriores, com o apoio da área de inteligência e Corregedoria da Polícia Militar, foram obtidas diversas provas de que o motociclista preso era comandado pelo soldado PM preso hoje.


Também foi verificado que o provável destino das armas era o bairro de Graúna, no município de Cariacica, região com índice elevado de homicídios no ano de 2019.

 

Imprudente
Foi escolhido o nome de Imprudente para a operação policial porque o motociclista percorreu a distância entre Cariacica a Foz do Iguaçu/PR, bem como o seu retorno, em tempo bastante reduzido, atingindo velocidade sempre muito acima do permitido nas rodovias percorridas.

 

CRIMES 
O investigado responderá pelo crime de tráfico internacional de armas de fogo, previsto no Artigo 18, da Lei 10.826, cuja pena poderá chegar a 16 anos de reclusão.

Tráfico internacional de arma de fogo
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. Pena - reclusão, de oito a 16 anos, e multa.

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