Servidora de Castelo é detida por embriaguez ao volante

Ela não apresentou habilitação. Segundo o Código de Trânsito, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa é crime. 

07/02/2022 13:15
Servidora de Castelo é detida por embriaguez ao volante

Uma servidora da Prefeitura de Castelo foi detida sábado (5), após se envolver em um acidente de trânsito, na avenida Oscar Alves Rangel, centro da cidade. A mulher, que não possui carteira de habilitação, apresentava sinais de embriaguez, e acabou conduzida para a 7ª Delegacia Regional de Cachoeiro para as medidas legais. Segundo o delegado Marcelo Ramos, ela responde por diversos procedimentos na delegacia de Castelo. A mulher foi autuada em flagrante, responderá em liberdade após o pagamento de fiança. 

A prefeitura foi procurada pela reportagem, a assessoria de Imprensa informou que "a servidora estava fora do horário de trabalho e o Município não tem informações sobre os fatos".

O artigo 306 do Código de Trânsito define que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é crime. A pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.