Projeto de Lei altera idade para ingresso na PM - Jornal Fato
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Projeto de Lei altera idade para ingresso na PM


 

O deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2016, que altera o critério de idade para ingresso nos quadros dos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. A legislação atual (Lei Complementar 467/2008) prevê que, para participar no concurso público, o candidato deverá ter no máximo 28 anos de idade no primeiro dia de inscrição do certame. 

 

Com a mudança, o candidato aprovado poderá ter até 30 anos na data de nomeação para o cargo. Já a idade mínima continua a mesma: 18 anos na data de matrícula no curso de formação do respectivo concurso. 

 

A matéria altera o parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Complementar 467/2008, que institui o Plano de Carreira dos Praças e Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. 

 

"A presente proposição faz-se necessária para adequar a citada lei à expectativa de vida do povo brasileiro, que, com o avanço da medicina, subiu para 75,2 anos, em 2014, segundo dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Com isso, desafia o legislador a rever a idade máxima para o ingresso em vários cargos da esfera pública", justificou Enivaldo dos Anjos. 

 

O parlamentar ressaltou ainda que, dentre os Estados da Região Sudeste, apenas o Espírito Santo ainda exige a idade máxima de 28 anos para o ingresso na carreira militar. "Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro já adequaram a idade limite para 30 anos", afirmou o deputado.

 

Ingresso na carreira

 

De acordo com a Lei Complementar 467/2008, o ingresso nos quadros dos praças da Polícia Militar e dos Bombeiros dar-se-á somente por concurso público para o cargo de soldado. O Curso de Formação de Soldado é uma etapa do concurso público, tendo caráter eliminatório e classificatório, conforme normas internas de ensino das respectivas corporações.

 

O PLC 8/2016 foi lido no Expediente da sessão ordinária desta quarta-feira (25) e começa a tramitar na Casa. Após parecer da Procuradoria da Casa, será analisado pelas comissões de Justiça, Cidadania, Segurança Pública e Finanças antes de ser votado pelo Plenário. 

 

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