Prefeito de São Mateus é preso pela Polícia Federal

Empresários e outros servidores também estão sendo detidos. Ao todo sete mandados de prisão temporária estão sendo cumpridos

28/09/2021 06:40
Prefeito de São Mateus é preso pela Polícia Federal

Policiais Federais da Delegacia de São Mateus, deflagraram na manhã desta terça-feira, (28), uma operação policial dedicada a desmantelar Organização Criminosa que atuava no norte capixaba.

Estão sendo cumpridos 07 (sete) mandados de prisão temporária e 25 de busca e apreensão, em residências e empresas nos municípios de São Mateus (19), Linhares (06) e Vila Velha (01).

Dentre os presos, o Prefeito de São Mateus, uma das Controladoras do Município, seu operador e quatro empresários ligados ao esquema criminoso.  

Foto de apreensão dentro da residência do prefeito de São Mateus: quantia passa de R$700 mil

Em razão da grande quantidade de mandados a serem cumpridos, a operação contou com a participação de aproximadamente 85 (oitenta e cinco) policiais federais vindos de outras unidades do país, além da presença do Procurador Regional da República e de servidores da Controladoria Geral da União.

O objetivo das ações de hoje, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter novos elementos de provas para desmantelar a Organização Criminosa dedicada ao cometimento de fraudes licitatórias, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Daniel Santana - Prefeito de São Mateus ES

 

ENTENDA O CASO

As investigações se iniciaram após o recebimento de denúncias relatando a ocorrência de dispensa ilegal de licitações, com a exigência de percentual de propina sobre o valor das contratações públicas. O esquema contava também com distribuição de cestas básicas como forma de apaziguar a população em relação aos atos ilícitos.

Durante as investigações foram obtidas provas que indicam que o Prefeito de São Mateus, desde o seu primeiro mandato (2017/2020), organizou um modelo criminoso estruturado dentro da administração municipal dedicado ao cometimento de vários crimes, que se perpetuaram no atual mandato (2021/2024).

Foi constatado o direcionamento fraudulento de licitações nos segmentos de limpeza, poda de árvores, manutenção de estruturas e obras públicas, distribuição de cestas básicas, kits de merenda escolar, aluguel de tendas, dentre outros.

Algumas dessas licitações contavam com verbas federais que deveriam ter sido aplicadas no combate à pandemia de COVID-19.

Apreensão na Empresa do prefeito, de mineração litorânea: Água mineral Açaí.

As informações iniciais também indicaram que uma vez que empresas ligadas ao esquema ?venciam? as licitações, estabelecia-se um valor a ser pago aos agentes públicos que variava de 10% a 20% do valor do contrato. Como forma de não gerar perdas aos empresários, a entrega de bens e serviços era identicamente reduzida, na proporção das propinas pagas.

Dentre o conjunto de empresas ilegalmente beneficiadas pelo esquema ilícito, há empresas do próprio Prefeito, que se valia de sócios de fachada (laranjas) para ocultar sua verdadeira condição de proprietário.

O valor dos contratos celebrados pelo município com as empresas investigadas chega ao valor de R$ 43.542.007,20.

 

VEJA O VÍDEO DE APREENSÃO DENTRO DA CASA DO PREFEITO DE SÃO MATEUS

 

RAZÃO DO NOME

O Pórtico de Minúcio era o local onde os imperadores romanos realizavam distribuição de cereais na tentativa de acalmar o povo e mantê-lo fiel à ordem estabelecida, conquistando, desta forma, apoio popular. Essa ação era parte do que ficou conhecido na história antiga como a ?política do pão e circo?.

COMBOIO DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO MATEUS

O Prefeito de São Mateus chegou a ser cassado por abuso do poder econômico, decorrente da distribuição de água em período anterior e por ocasião das eleições, quando o município passava por crise hídrica, mas o Tribunal Superior Eleitoral reverteu a decisão em 2019.

 

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados poderão responder pela prática dos crimes de Corrupção Passiva e Corrupção Ativa (arts. 317 e 333 do Código Penal), Lavagem de Dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998), Organização Criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) e de Fraudes Licitatórias (art. 337-F da Lei nº 14.133/21).

Corrupção Passiva

Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

 

Corrupção Ativa

Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

 

Lavagem de Dinheiro

Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

 

Pena ? reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. 

 

Organização Criminosa

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Fraude Licitatória

Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.