Polícia Civil e EDP flagram furto de energia em restaurante em Marataízes

A energia não contabilizada estava sendo utilizada, de forma irregular, em parte da unidade consumidora

19/09/2024 16:30
Polícia Civil e EDP flagram furto de energia em restaurante em Marataízes /Foto: Divulgação

A Polícia Civil e a EDP, distribuidora de energia elétrica no Espírito Santo, realizaram na noite de ontem, dia 18, uma operação de combate ao furto de energia em um restaurante localizado em Barra do Itapemirim, no município de Marataízes, litoral sul do Estado. A ação identificou uma ligação direta na rede elétrica, o que não permite a leitura correta do consumo e configura furto de energia.

Durante a inspeção foi constatado que, no interior do restaurante, a energia não contabilizada estava sendo utilizada para alimentar, de forma irregular, parte da unidade consumidora.

A irregularidade foi detectada pelo perito da Polícia Científica e desfeita pelos técnicos da EDP, deixando o restaurante conectado apenas ao medidor regular. O proprietário do estabelecimento acompanhou a inspeção e foi conduzido pela equipe do Departamento de Investigações Criminais (Deic) para a Delegacia Regional de Itapemirim, onde foi apresentado a Autoridade Policial para adoção das medidas cabíveis.

A companhia reforça que combate rigorosamente o furto de energia, uma prática ilegal que compromete a segurança e a qualidade do fornecimento para toda a comunidade. Casos de irregularidade podem ser denunciados anonimamente pelo site da EDP ou no telefone 0800 721 0707.

 

Além de crime, o furto de energia é perigoso O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa". Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede, acarretando prejuízos a todos. Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.