PF/ES Combate atuação de armeiro ilegal - Jornal Fato
Polícia

PF/ES Combate atuação de armeiro ilegal

A operação contou com a participação de oito (8) Policiais Federais


- Foto Divulgação

Vila Velha/ES - A Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou nesta quinta-feira, 10/10, após três meses de investigação, operação policial com o objetivo de combater a atuação de armeiro ilegal na cidade de Domingos Martins/ES.

A operação contou com a participação de oito (8) Policiais Federais, sendo realizado o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em desfavor de um indivíduo, sendo apreendidas armas de fogo (espingardas) e peças de armas desmontadas.

 

ENTENDA O CASO

O cidadão de vinte e seis anos reside na zona rural de Domingos Martins e, além de exercer atividade lícita de mecânico de máquinas agrícolas e veículos automotivos, atuava também reparando e adulterando armas de fogo ilegalmente no município citado e nos demais municípios vizinhos.

Em um galpão anexo à residência do indivíduo, foram encontrados diversos equipamentos tais como torno mecânico, furadeiras, bancada, plaina, tupia, máquinas de solda, forja e balão.

Tendo em vista que as armas de fogo encontradas no local são de calibre de uso permitido, o indivíduo foi autuado em flagrante, sendo-lhe arbitrada fiança.

As investigações continuarão para realização de perícia nas armas e peças apreendidas e para apurar a extensão da atuação do armeiro na adulteração e reparo de armas de fogo, bem como eventual fabricação.

 

CRIMES INVESTIGADOS

O investigado responderá pelos crimes de posse irregular de arma de fogo e de comércio ilegal de arma de fogo, previstos respectivamente nos Artigos 12 e 17 da Lei 10.826/03, cujas penas somadas poderão chegar a 11 (onze) anos de reclusão por cada roubo.

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

        Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

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