PF deflagra operação contra pornografia infantil

A Operação Abutre inaugura um novo método de investigação que otimiza as buscas de indícios realizadas a partir das comunicações produzidas neste tipo cooperação internacional.

18/10/2021 09:19
PF deflagra operação contra pornografia infantil

A Polícia Federal deflarou na manhã desta segunda-feira (18), a "Operação Abutre" que visa combater a pornografia infantil no Espírito Santo. A ação é decorrente de investigação permanente que apura a produção, divulgação e transmissão de imagens e vídeos ou outros registros que contenham cenas de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo crianças ou adolescentes. Os agentes trabalham junto com o Serviço de Repressão aos Crimes de Ódio e Pornografia da Polícia Federal e o National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), que informa o órgão central de Brasília quando há indícios de criminosos atuando no Brasil.

Nesta fase da investigação, foi dado cumprimento a um mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça Federal, na cidade de Cariacica.

A Operação Abutre inaugura um novo método de investigação que otimiza as buscas de indícios realizadas a partir das comunicações produzidas neste tipo cooperação internacional.

O?objetivo da ação de hoje (18), além do cumprimento da medida judicial, é?colher elementos de prova que?identifiquem outros suspeitos envolvidos ou outros crimes ainda mais graves, como estupro de vulneráveis, seguido do seu registro, divulgação ou armazenamento de imagens.

 

ENTENDA O CASO

As investigações tiveram início no âmbito da Polícia Federal, a partir do uso de ferramentas e técnicas investigativas que permitem a coleta de informações na internet e a identificação de usuários que frequentemente compartilham, armazenam, produzem ou comercializam esse tipo de arquivo na rede. O material apreendido será submetido à perícia técnica e a investigação terá foco na identificação de possíveis vítimas.

 

RAZÃO DO NOME

Trata-se de uma alusão à má fama dessas aves falconiformes, que orbitam o sofrimento de outros seres enquanto buscam alimento, tal qual o comportamento dos predadores sexuais, que submetem suas vítimas e as mantêm em permanente estado de aniquilação emocional.

 

CRIMES INVESTIGADOS

O investigado poderá responder pela prática do delito de Produzir (Art. 240 da Lei 8.069/1990), Transmitir (Art. 241-A da Lei 8.069/1990) e/ou Armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (Art. 241-B da Lei 8.069/1990).

Ainda, caso seja possível identificar vítimas, poderá responder pela prática de Estupro de Vulnerável (Art. 217-A, do Código Penal).

 

Produção de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena ? reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

 

Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena ? reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

 

Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena ? reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

Estupro de vulnerável 

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

 

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.