Ocorrências podem ser registradas online - Jornal Fato
Polícia

Ocorrências podem ser registradas online

O cidadão não precisa se deslocar até a Delegacia para confeccionar o Boletim de Ocorrência (BO)


 

Em casos de ocorrências de furto, roubo ou perda de documentos, telefone celular e outros objetos, o cidadão não precisa se deslocar até a Delegacia para confeccionar o Boletim de Ocorrência (BO).

 

Ele poderá fazer isso de casa, via internet, por meio da Delegacia Online (Deon), um canal direto com o cidadão com o intuito de facilitar o atendimento policial. As ocorrências podem ser registradas por meio do endereço: http://delegaciaonline.sesp.es.gov.br ou pelo site da Polícia Civil http://www.pc.es.gov.br/delegacia-online

 

O Boletim Eletrônico de Ocorrência possui o mesmo valor que o BO registrado em uma Delegacia, pois é um documento oficial emitido pela Polícia Civil e assinado por um delegado de polícia.

 

Passo a passo

 

Para efetuar o registro da ocorrência por meio da Deon é necessário que o informante seja maior de idade e que forneça um e-mail de contato para receber o boletim de ocorrência eletrônico.

 

Ao registrar a ocorrência, o sistema vai gerar um número de protocolo e senha que serão enviados para o e-mail cadastrado pelo cidadão. De posse desses dados, o usuário poderá para consultar a sua ocorrência no site, por isso é importante o armazenamento desse número.

 

Em seguida, o registro do BO será analisado pelos policiais civis que atuam na Delegacia onde ocorreu o crime. Para isso o cidadão será informado, por e-mail, qual é a unidade responsável pela investigação. Caso a ocorrência seja validada, o cidadão receberá em seu e-mail uma cópia para impressão. A mesma também estará disponível no site da Deon, basta o cidadão inserir os dados solicitados como o número de protocolo e senha.

 

O cancelamento do registro de um Boletim Eletrônico de Ocorrência só é possível se ele ainda não estiver sido validado pelos policiais civis.

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