MPF denuncia policial militar do ES por tráfico internacional de armas - Jornal Fato
Polícia

MPF denuncia policial militar do ES por tráfico internacional de armas

Luiz Felipe de Mattos Maciel, vulgo "Tiozão", é acusado de financiar a importação de armas de fogo, munições e carregadores de pistola do Paraguai


Foto ilustrativa

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou o policial militar Luiz Felipe de Mattos Maciel, vulgo "Tiozão", por tráfico internacional de armas. Ele foi preso pela Polícia Federal no dia 24 de março e é acusado de financiar a importação de armas de fogo, munições e carregadores de pistola do Paraguai, sem a autorização da autoridade competente.

A prática foi descoberta no dia 5 de setembro de 2019, no município de Mimoso do Sul, quando agentes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar abordaram a motocicleta conduzida por Willian de Amorim Rangel, que havia sido contratado por Tiozão para transportar o material. Willian saiu de Cariacica e foi de moto a Foz do Iguaçu (PR) buscar as armas e munições. Ele já foi condenado pela Justiça por conta desse caso.

Na ocasião da abordagem, o nervosismo apresentado por Willian fez com que os policiais promovessem buscas no veículo, localizando um compartimento não original aberto no quadro metálico da moto. Foram encontradas três pistolas .40; três pistolas .45; 24 seletores de rajada para pistola; oito carregadores para pistola .40; cinco carregadores para pistola .45; e 134 cartuchos de munição de arma de fogo .45.

De acordo com as investigações, Luiz Felipe prestou contribuição essencial à prática do delito, mantendo contato constante com Willian e financiando o pagamento de um problema mecânico ocorrido na motocicleta durante a viagem.

No entendimento do procurador da República Aldo de Campos Costa, autor da denúncia, a atuação de Luiz Felipe de Mattos Maciel caracteriza o crime previsto no artigo 18, com a causa de aumento de pena do artigo 20, ambos da Lei nº 10.826/2003, com redação anterior à Lei nº 13.964/2019, combinados com o artigo 29 do Código Penal.

Willian de Amorim Rangel, contratado por Luiz Felipe para transportar as armas e munições, já foi condenado a cinco anos de reclusão e multa de 97,5 dias-multa na ação penal nº 5005009-25.2019.4.02.5002/ES.

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