Justiça manda manifestantes saírem dos batalhões
O não cumprimento implica em multa diária de R$ 10 mil e vale individualmente para cada manifestante que insistir em obstruir a saída dos policiais
Leandro Moreira
O juiz de Direto, Mario da Silva Nunes Neto, determinou que as manifestantes se retirem e removam quaisquer obstáculos em frente aos portões dos batalhões da Polícia Militar do estado. A desobediência implica em multa diária de R$ 10 mil e vale individualmente para cada manifestante que for notificado e devidamente identificado, no ato. A decisão foi publicada hoje (14). Dez pessoas se tornaram rés no despacho.
A ação foi movida pela Procuradoria do estado, que, em um trecho da peça, denunciou que "o que se tem hoje no estado do Espírito Santo é a paralisação, sem qualquer justificativa, de um serviço público essencial, encontrando-se o cidadão capixaba de mãos atadas, pois o monopólio da força (e do uso de armas) é do Estado/PMES".
E complementou: "Noutro dizeres, por interesses corporativos, ainda que justos (busca por melhores condições de trabalho), os policiais e bombeiros militares vêm se recusando a sair dos batalhões, mesmo sendo perfeitamente possível superar a barreira física criada pelos manifestantes.
O protesto feito por familiares e amigos dos policiais começou há mais de uma semana no estado. O resultado foram mais de 200 mortes em todo o Espírito Santo e prejuízos milionários no comércio.
Em Cachoeiro de Itapemirim, estima-se ônus de R$ 25 milhões na iniciativa privada, que sofreu com depredações e saques. Embora ainda tenha manifestantes na porta do 9º Batalhão da Polícia Militar, mais de 90% dos policiais já estão nas ruas realizando policiamento ostensivo a pé.
Confira a decisão: