Filho que matou a mãe vai para clínica psiquiátrica - Jornal Fato
Polícia

Filho que matou a mãe vai para clínica psiquiátrica


Corpo foi encontrado na areia da Praia Maria Neném, em Piúma

 

Foto Luciana Máximo

 

Redação

 

Um rapaz de 26 anos acusado de ter decapitado sua mãe, em agosto de 2015, em Piúma, vai ser internado em hospital psiquiátrico por determinação judicial.

 

A decisão é do juiz da 2ª Vara de Piúma, Diego Ramirez Grigio Silva, que reconheceu a inimputabilidade do acusado na época do crime e determinou a medida para garantir a segurança de terceiros e do próprio autor.

 

O lutador de MMA, Gabriel Moraes Moreira, foi preso acusado de ter matado no dia 29 de agosto de 2015 sua mãe, Heliane Santana Moraes Moreira, 50. Segundo investigações na época, ele teria decapitado a vítima e arrancado seus olhos. Depois, a enterrou na Praia Maria Nenem.

 

De acordo com a sentença, a autoria do crime foi confessada pelo denunciado e comprovada pelos depoimentos de testemunhas e por outras provas inseridas nos autos, inclusive a pericial.

 

No entanto, segundo o magistrado, o acusado, em razão de doença mental, seria inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e, portanto, declarou a imputabilidade do mesmo, ou seja, não poderia ser atribuída a ele a responsabilidade penal pelo que crime que cometeu.

 

"O laudo de fls. 59/61 concluiu que o réu é portador de esquizofrenia paranoide com delírios persecutórios em relação à vítima, sendo que o crime praticado está intimamente ligado a tais sintomas", destacou o magistrado.

 

Assim, o juiz entendeu que a imposição de medida de segurança consistente na internação em hospital de custódia é a mais adequada.

 

"Isto porque, se trata de delito de extrema gravidade (feminicídio praticado contra a própria mãe, com decapitação e retirada do globo ocular), confessado em todos os detalhes pelo acusado que, notoriamente, não possui condições de autodeterminação à luz do critério biopsicológico."

 

O juiz destacou, ainda, em sua sentença, que o acusado já se encontrava, mesmo antes da sentença, internado em estabelecimento semelhante porque, no presídio comum, não teria recebido o tratamento adequado e teria colocado a própria vida em risco.

 

O magistrado determinou a internação por tempo indeterminado, enquanto não for averiguada, mediante perícia médica anual, "a cessação da periculosidade do indivíduo".

 

Na sentença, o juiz estabelece que a pena não deva exceder a 30 anos, devendo o Ministério Público, se for o caso, propor ação de internação compulsória, após este período, se persistir a incapacidade do condenado.

 

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