Ex-delegada e ex-policial são acusados de improbidade administrativa - Jornal Fato
Polícia

Ex-delegada e ex-policial são acusados de improbidade administrativa

Os agentes atuavam em Venda Nova do Imigrante


O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Venda Nova do Imigrante e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa em face de uma ex-delegada e um ex-policial civil. Na época dos fatos, o então policial recebia "escala especial", que corresponde ao pagamento de 12 horas a mais no mês, e função gratificada de serviço extra, mas não cumpria as cargas horárias. A delegada, esposa do denunciado, era conivente e fazia vista grossa da irregularidade, além de receber também a "escala especial". O prejuízo aos cofres públicos, com o acréscimo de multa civil, chega a mais de R$ 950 mil. O MPES requer a indisponibilidade e o bloqueio dos bens dos requeridos nesse valor.

O MPES sustenta que os requeridos praticaram atos de improbidade que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ofenderam os princípios da Administração Pública, ao receberem durante anos por escalas não realizadas e o então policial ainda fraudava relatórios de Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO). 

De acordo com a ACP, foram feitas três denúncias anônimas na Ouvidoria do MPES relatando os fatos. Na análise dos dados referentes aos últimos cinco anos de atuação dos denunciados, de julho de 2014 a julho de 2019, foi constatado que os dois receberam escala especial em todos os meses. Eles eram os responsáveis por fazer as escalas e enviar para os demais policiais e, apesar de os nomes dos dois não constarem nos documentos, recebiam a gratificação correspondente.

O então policial civil ainda recebia Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO) sem participar de operações. Segundo a ACP, as testemunhas ouvidas destacaram que o recebimento dessa indenização é raro e que os policiais não a recebem toda vez que participam de uma operação. O MPES argumenta que o denunciado, de modo ilegítimo, estabelecia indenizações no próprio nome como uma espécie de compensação por outros trabalhos que realizava fora do expediente, o que é proibido pela Lei Complementar 662/12, que regulamenta a ISEO.

Após o início das investigações, foi constatado também que os denunciados estavam coagindo e ameaçando os policiais da delegacia para mentir a fim de descaracterizar os atos de improbidade.

Ajustamento de Conduta

Além da ACP, foi firmado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com outro delegado envolvido no caso. Foi constatado que o delegado à frente da Superintendência de Polícia Regional Serrana compensava policiais civis que faziam serviços extras com ISEO. Pelo TAC, o delegado se comprometeu a ressarcir os cofres da Polícia Civil do Espírito Santo no valor de R$ 2.559,82 e, pela prática do ato investigado, foi aplicada uma multa pecuniária no valor de R$ 2.500,00 para aquisição de livros infantis a serem destinados à Secretaria Municipal de Educação de Venda Nova do Imigrante.

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