Dois veículos clonados são recuperados no Sul do Estado pela PRF - Jornal Fato
Polícia

Dois veículos clonados são recuperados no Sul do Estado pela PRF

As apreensões ocorreram em Rio Novo do Sul e Ibatiba.


- Foto: Montagem/ Divulgação PRF.

Dois veículos clonados foram recuperados no Sul do Espírito Santo pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) neste início de semana.

O primeiro foi apreendido na noite de segunda-feira (16), no km 393 da rodovia BR-101, em Rio Novo do Sul. Segundo a PRF, o veículo adulterado tinha sido roubado em Guarapari, no dia 5 de agosto de 2017.

Policiais da Comando de Operações Especializadas da PRF avistaram o automóvel com placas do Espírito Santo transitando no local. Ao realizar a abordagem e consulta aos sistemas informatizados, os policiais verificaram que o número do chassis não correspondia ao número da placa ostentada, além disso, a numeração dele estava registrada em outra placa, contendo restrição de roubo. Ao ser questionado sobre a procedência do carro, o condutor informou que o havia comprado no ano de 2015.

Diante das evidências, em razão do cometimento do crime de adulteração de elementos identificadores de veículo, o indivíduo e veículo foram encaminhados à Polícia Civil de Itapemirim, para as providências necessárias.

A segunda apreensão aconteceu na tarde desta terça-feira (17), no km 155 da BR-262, em Ibatiba, em decorrência da Operação Terminus. O veículo recuperado foi uma motocicleta que tinha sido roubada em 17 de agosto de 2022, em Vila Velha.

Durante mais uma ação da PRF de combate à criminalidade a motocicleta, pilotada por um homem, foi abordada. De acordo com a PRF, após receber ordem de parada, o motociclista confessou que não tinha carteira de habilitação (CNH) e que havia comprado a moto há cerca de uma semana, em Muniz Freire.

Nas consultas aos sistemas informatizados, os policiais rodoviários federais descobriram que a placa ostentada pela moto não tinha nenhum registro. Ao tentarem a identificação por meio do número do chassis, foi constatado que se tratava de uma moto com outra placa, contendo restrição de roubo.       

Pelo cometimento, em tese, do crime de adulteração de elementos identificadores de veículo e de dirigir não sendo habilitado, o motociclista foi encaminhado, juntamente com a motocicleta, para a Delegacia de Venda Nova do Imigrante.

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