Deflagrada no ES operação com foco na migração ilegal de pessoas para os EUA

A Operação Rota Polaca investiga uma associação criminosa que atua na região noroeste do Estado.

25/08/2023 17:43
Deflagrada no ES operação com foco na migração ilegal de pessoas para os EUA /Foto: Divulgação PF.

Uma operação da Polícia Federal (PF), com foco na migração ilegal de pessoas para os Estados Unidos através da fronteira com o México, foi deflagrada na manhã desta sexta-feira (2), no Espírito Santo. A Operação Rota Polaca investiga uma associação criminosa que atua na região noroeste do Estado.

Segundo a PF, as investigações tiveram início há um ano, após denúncia de familiares de emigrantes brasileiros que chegaram no Estados Unidos e informaram as terríveis condições que seus parentes passaram durante a viagem, bem como as cobranças extorsivas praticadas por parte dos ?coiotes? (intermediários da travessia ilegal).

Ainda conforme informações da PF, os membros dessa associação criminosa operam em larga escala, atuando no Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia, e cobram dos emigrantes brasileiros, além de dinheiro, veículos e imóveis. Tudo isso sem alertá-los dos perigos da travessia pela região desértica da fronteira dos Estados Unidos e México, explorando a vulnerabilidade dos migrantes.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas cidades capixabas Barra de São Francisco e Águia Branca. Com o material arrecadado na ação de hoje, a Polícia Federal visa reunir provas e evidências que corroborarem as denúncias das vítimas, auxiliando nas investigações em curso, o que representa um passo importante na luta contra o tráfico humano e a exploração de pessoas vulneráveis em busca de uma vida melhor.

Durante as buscas na cidade de Barra de São Francisco os policiais federais encontram com um dos investigados 19 cédulas falsas de R$ 50 e uma porção de maconha. Ele foi preso em flagrante.

Os investigados respondem pela prática do crime de promoção de migração ilegal (art. 232-A do Código Penal), com pena que chega a cinco anos de reclusão, além de também responder pelo crime de moeda falsa (art. 289, § 1º, do Código Penal), com pena de até 12 anos de reclusão.