Condenado por carro roubado

Caso aconteceu em Cachoeiro, em novembro de 2015. O outro passageiro teria fugido após a abordagem

27/04/2015 00:00

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu a condenação de Carlos Alberto da Silva Mattos por receptação e utilização de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falso. A pena pelos crimes foi fixada em quatro anos, dois meses e sete dias de reclusão, mais o pagamento de multa no valor de R$ 5.519,00, atualizado desde novembro de 2015.

 

O juiz determinou que o regime inicial para o cumprimento da pena será fechado, tendo em vista ele ser reincidente e ter sido condenado por furto qualificado, pelo juízo da 2ª Vara de Guapimrim, Rio de Janeiro, em fevereiro de 2012. O réu também tinha um mandado de prisão em aberto por outra ação penal em andamento em Guapimirim.

 

Receptação. Em 17 de novembro de 2015, Mattos foi flagrado, com outro passageiro que fugiu após a abordagem, numa blitz da Polícia Rodoviária Federal no Km 454, da BR-101, conduzindo o veículo Citroen C3, placas KYE 2970. Após realizar consulta aos bancos de dados, os policiais identificaram que a placa do veículo estava vinculada a um chassi diferente do que aquele gravado no C3.

 

Com as investigações conclui-se que o veículo apreendido em poder de Carlos Alberto apresentava situação de cadastral de roubo/furto e que teve suas placas originais KWT 2428, São Gonçalo/RJ, substituída

 

A defesa do réu informou que ele não era proprietário do veículo, não estava na direção e que não sabia que o mesmo era fruto de roubo ou furto. Defendeu ainda que ele estava indo a Cachoeiro de Itapemirim apenas para realizar o serviço de conserto de um caminhão. No entanto, chamou a atenção o fato do réu ter saído de Niterói, no Rio de Janeiro, para consertar um caminhão com defeito, em um sítio na zona rural de Cachoeiro, sem trazer consigo qualquer ferramenta.

 

Além disso, a versão dada pelo réu aos fatos apresentou uma série de inconsistências. Portanto, o juiz concluiu que Carlos Alberto conduzia o veículo produto de roubo e que conscientemente apresentou documento com falsificação de excelente qualidade ao ser parado na blitz.

 

O processo pode ser consultado no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0000505-03.2015.4.02.5002.