Abutre IV: Homem corta os pulsos durante operação da PF em Castelo - Jornal Fato
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Abutre IV: Homem corta os pulsos durante operação da PF em Castelo

A Operação Abutre IV é decorrente de investigação permanente que apura a produção, divulgação e transmissão materiais com cenas de abuso ou exploração sexual de crianças ou adolescentes no Estado.


- Foto: Ilustrativa.

Um assistente de escritório, 30 anos, cortou os pulsos durante a deflagração da Operação Abutre IV, da Polícia Federal, decorrente de investigação permanente que apura a produção, divulgação e transmissão de imagens e vídeos ou outros registros que contenham cenas de abuso ou exploração sexual de crianças ou adolescentes no Estado do Espírito Santo. O suspeito estava em casa, na manhã desta quarta-feira (19), em Castelo, quando foi surpreendido pelos policiais federais que cumpriram um mandado de busca e apreensão.

De acordo com a Polícia Federal, durante as buscas foi encontrado grande quantidade de arquivos de natureza pornográfica em um aparelho de telefone celular, o que ensejou a prisão em flagrante do suspeito. Também foi constatado que ele participava de diversos grupos de WhatsApp compartilhando esse material com outras pessoas.

Ao fim das buscas e diante dos arquivos ilícitos encontrados em seu celular, o homem de 30 anos recebeu voz de prisão e informado que seria encaminhado para a Delegacia de Polícia Federal de Cachoeiro de Itapemirim e, na sequência, para o Centro de Detenção Provisória da mesma cidade.

Nesse momento, o homem solicitou aos policiais que pudesse fazer sua higiene pessoal. Dois policiais então o acompanharam pelo imóvel, muito pequeno, que possui o banheiro ao lado da cozinha. Ao passarem pela cozinha, o homem subitamente apanhou uma faca e atentou contra a própria vida cortando os pulsos.

Os policiais imediatamente prestaram socorro inicial, aplicando torniquetes e estancando a hemorragia causada pelos ferimentos.

Ele foi transportado pelo SAMU para o hospital de Cachoeiro de Itapemirim, onde foi estabilizado. A equipe aguarda decisão dos médicos para dar sequência a ação.

A PF reforça que o objetivo da ação de hoje, além do cumprimento da medida judicial, é?colher elementos de prova que?identifiquem outros suspeitos envolvidos ou outros crimes ainda mais graves, como estupro de vulneráveis, seguido do seu registro, divulgação ou armazenamento de imagens.

 

Entenda o caso

O trabalho é decorrente de cooperação técnica-investigativa entre o Serviço de Repressão aos Crimes de Ódio e Pornografia da Polícia Federal e o National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), que informa o órgão central de Brasília quando há indícios de criminosos atuando no Brasil. 

A Operação Abutre utiliza um novo método de investigação que otimiza as buscas de indícios realizadas a partir das comunicações produzidas neste tipo cooperação internacional. 

 

Razão do nome

A Polícia Federal explica que o nome da operação trata-se de uma alusão à má fama dessas aves, que orbitam o sofrimento de outros seres enquanto buscam alimento, tal qual o comportamento dos predadores sexuais, que submetem suas vítimas e as mantêm em permanente estado de aniquilação emocional.

 

Crimes investigados 

O homem preso em flagrante responderá pela prática do delito de Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente (Art. 241-B da Lei 8.069/1990), poderá responder pelos delitos de produzir (Art. 240 da Lei 8.069/1990), transmitir (Art. 241-A da Lei 8.069/1990) e ainda, caso seja possível identificar vítimas, poderá responder pela prática de Estupro de Vulnerável (Art. 217-A, do Código Penal). Caso seja condenado, as penas somadas podem chegar até 33 (trinta e três) anos. 

 

Produção de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: 

Pena reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

 

Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

 

Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente 

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

Estupro de vulnerável 

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

 

 

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