Aumenta a venda de armas de fogo em Cachoeiro - Jornal Fato
Polícia

Aumenta a venda de armas de fogo em Cachoeiro

Falta de segurança e defesa pessoal são motivos dos que pretendem aproveitar regras menos rígidas após decreto de Bolsonaro


Foto: Douglas Dutra e Priscila Grillo

A busca por armas após as mudanças realizadas no decreto pelo presidente Jair Bolsonaro cresceu significativamente em alguns estabelecimentos de Cachoeiro de Itapemirim. O decreto assinado facilita a aquisição e registro. Segundo alguns donos de lojas, os motivos que as pessoas mais procuram por armas são para defesa pessoal, integridade física e falta de segurança pública.

Ainda existe confusão para entender a diferença entre posse e porte de arma. Posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono seja responsável legal pelo estabelecimento. O porte é o documento que dá o direito de portar, transportar, comprar, fornecer, emprestar ou manter uma arma ou munições sob sua guarda. E também pode sair levando uma arma junto ao corpo. Para caçar também é necessário ter porte.

O dono de uma loja que está há 29 anos no mercado, Mário Temporim, conta que a procura por armas aumentou consideravelmente. "Eu acredito que com essa mudança o índice de criminalidade vai cair, porque vão pensar duas vezes antes de assaltar alguém ou invadir alguma casa e as pessoas querem se defender hoje em dia", diz.

Ele conta que para comprar uma arma de fogo é necessário ter no mínimo, 25 anos, além dos requisitos exigidos pela lei. "Se uma pessoa fizer mau uso da arma tem que ser punido, se ficar ostentando, mostrando, não é para isso, é para você ter na sua casa, então tem que ter uma punição rigorosa nesse sentido, e ter um equilíbrio psicológico também", afirma. 

O proprietário Bruno Marchiorio, dono de uma loja que está desde 2011 vendendo acessórios táticos, armas de fogo e munições, viu o interesse dos clientes aumentar consideravelmente depois da alteração no decreto.

"A vantagem de ter uma arma é a defesa pessoal e para mim não existe desvantagem, desde que, quem adquirir a arma para sua defesa, esteja em constante treinamento", explica.

Buscando atender uma nova demanda, Bruno inaugurou o primeiro Estande de Tiro Indoor do Sul do Estado.

"O nosso estande é para maiores de 18 anos e para utilizar é necessário fazer um Curso de Manuseio Básico, no qual o instrutor capacita a pessoa para o manejo e a utilização de armas curtas ou longas, através de regras de segurança, apresentação das nomenclaturas das peças, fundamentos do tiro, utilização de equipamentos sempre acompanhados do instrutor.

Ainda complementa dizendo que as pessoas que procuram por treinamento e aquisição de armas são geralmente adultos e idosos, que são empresários ou proprietários de sítios e fazendas.

 

Critérios para posse de armas

 

COMO ERA

Antes do decreto assinado por Bolsonaro, o artigo 12, que trata dos critérios para a compra de armas, dizia que o interessado em ter a posse deveria:

"I - declarar efetiva necessidade;

II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos;

III - apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;

IV - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;

V - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

VI - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

VII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado".

 

COMO FICA

Com o decreto, além das exigências anteriores, foi incluída uma nova regra para casas com crianças e adolescentes:

"VIII - Em caso de residência habitada por criança, adolescente ou deficiente mental, a pessoa que quiser ter arma terá de possuir um cofre ou local seguro com tranca para armazená-la".

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