Erros bem intencionados II - Jornal Fato
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Erros bem intencionados II


Por Sandro S. Fonte Bôa

 

Em algum lugar no sul do Espirito Santo, na aclamada cidade do rei, alguns membros da Secretaria Municipal de Trânsito conversam:

­­- Ei, o que faremos hoje? diz o primeiro.

-  Não sei. Que tal sinalizar as ruas de Cachoeiro? responde o segundo.

Parece absurdo, mas é assim que acredito que são tomadas as decisões que envolvem o tráfego em Cachoeiro. São tantos descasos e erros graves, que já é essas são frases comuns na sociedade sul capixaba: "para dirigir em Cachoeiro tem que ser doido", "quem dirige em Cachoeiro, dirige em qualquer lugar do mundo". E faz muito sentido.

Andando pela cidade é possível enxergar diversas faixas de pedestres em lugares inapropriados, como: faixas dentro de curvas, faixas em pontos cegos, faixas em cruzamentos sem visibilidade para os condutores e pedestres, todas essas situações criam riscos para os usuários das vias, mesmo sendo compreendido que foram colocadas para dar segurança. Tais situações podem facilitar a ocorrência de acidentes, pois são feitas sem critério. É possível até verificar que faltam duas coisas na cidade, bom senso de quem sinaliza as vias e engenheiros de tráfego qualificados.

Mas, por que digo isto? Pois tem sido comum ver faixas de pedestres em cores que não existem na legislação.  Cachoeiro é dominado por faixas de pedestres de cor vermelha, mesmo que todos achem bonitas, pois enfeitam as ruas, aumentam a visibilidade, as mesmas são irregulares, pois não são previstas no manual brasileiro de sinalização de trânsito, no mais elas geram insegurança nas vias por dois motivos: primeiro, nenhum condutor poderá ser autuado por um guarda de trânsito por parar ou estacionar sobre essas faixas de pedestres vermelhas, por força do artigo 90 do código de trânsito brasileiro, que diz:

Artigo 90,ctb.

Não serão aplicadas as sanções previstas neste código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

O segundo problema é que ao pintar as faixas de pedestre com fundo vermelho, a sinalização vira uma armadilha para motociclistas e motoristas, uma vez que em dias de chuva, se tornam escorregadias, e numa eventual frenagem de emergência, (manobra de parar o veículo em situação inesperada), aumentando a distância de imobilização do veículo com risco de atropelamentos e possível capotamento se considerarmos a velocidade do veículo no momento da manobra.

Então, se as faixas de pedestre em cores vermelhas são ilegais, qual o padrão correto? E, quem determina?

As faixas de pedestre seguem um modelo nacional determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para tanto, o órgão criou uma resolução em que todos os municípios e estados são obrigados a cumprir, uma vez que este é o órgão máximo normativo de trânsito, todas as implicações legais relacionadas a trânsito de forma geral são criadas por ele com base em delegação feita pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro.

Assim, essas são as cores e aplicações das mesmas na via pública, conforme dispõe o Contran por meio do Manual Brasileiro de Sinalização Viária, volume IV.

Amarela - utilizada na regulamentação de fluxos de sentidos opostos, na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos. 

Vermelha - utilizada na regulamentação de espaço destinado ao deslocamento de bicicletas leves (ciclovias).e em símbolos (ex.: hospitais e farmácias - cruz). 

Branca - utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de espaços especiais, de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres; na pintura de símbolos e legendas. 

Azul - utilizada nas pinturas de símbolos em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque. 

Preto - utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura. 

Como se vê acima, as cores vermelhas no trânsito têm várias aplicações, exceto em faixas de pedestre, sendo o órgão de trânsito de qualquer esfera, proibido inovar na sinalização, devido ao princípio da legalidade. 

Abaixo, segue os padrões de faixas de pedestres previstas por regulamentação federal. 

Com base nas informações apresentadas, podemos entender que acidentes, ocorrem não só por imprudência de condutores de veículos, mas também por falhas na sinalização, ao meu ver, fato muito mais gravoso, pois a administração pública capta recursos e deve aplicá-lo ao trânsito de maneira correta, não tendo o direito de errar, pois dispõe de ferramentas para realizar um serviço de qualidade, ao mais, a segurança no trânsito não pode ser obtida com base na ilegalidade, vez que a sociedade não pode ser lesada, uma vez que, há meios para se verificar e corrigir eventuais erros que possam trazer riscos à segurança viária.

*Sandro da s fonte boa é especialista em trânsito - pós graduado em gestão, segurança e educação para o trânsito, membro dos grupos nacionais de especialistas em trânsito, sala de trânsito e trânsito e criador da campanha: #tevejoanoquevem.

Tel: 28 9 9953-2229.

 

 

 


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