Ele foi multado em 15 vezes o valor de sua remuneração. A mesma pena fora aplicada ao procurador-geral do município, Roberto Carneiro Tristão da Costa. A sentença é em razão de atos de improbidade administrativa, devido a seguidas exonerações e renomeações de Roberto Carneiro durante o período em que o prefeito disputava uma ação indenizatória na Justiça com o jornalista Almyr Carvalho, do jornal A Palavra. O prefeito exonerava Roberto Carneiro justamente para que o procurador, na condição de advogado, pudesse defendê-lo nas audiências judiciais, infringindo o artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.
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