Senador quer tornar Lei Seca mais rígida - Jornal Fato
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Senador quer tornar Lei Seca mais rígida


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar hoje, em caráter terminativo, projeto de lei que criminaliza o condutor de veículo que causar acidente por embriaguez, independentemente do teor alcoólico encontrado no sangue.

Com isso, a atual legislação de trânsito, que prevê multa, cassação da carteira de habilitação e até prisão de motorista que causar acidente por dirigir alcoolizado, pode ser ainda mais endurecida pelo Congresso Nacional.

Hoje, o Código Brasileiro de Trânsito prevê a tolerância de até 0,6 decigrama (dg) de álcool, por litro de ar, expelido pelos pulmões.

O nível de álcool consumido pelo condutor atualmente só pode ser detectado com o teste do bafômetro.

Como as pessoas não são obrigadas a realizar o exame, a proposta em análise pelo Senado prevê outros tipos de qualificação de embriaguez, como testes de alcoolemia, exames clínicos, além de "prova testemunhal, imagens, vídeos ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas"?.

Autor do projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) destacou o aumento das penas para motoristas flagrados em blitz policial alcoolizados ou "?sob influência de substância psicoativa"?.

As punições vão desde a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira de motorista, ou ainda proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

No caso de morte causada pelo motorista embriagado, reclusão de quatro a 12 anos, multa e suspensão ou proibição de conseguir nova carteira de habilitação.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um motorista que, ao dirigir em estado de embriaguez, causou a morte de uma pessoa em um acidente de trânsito.

Na decisão, a Corte desclassificou a acusação ao motorista, de homicídio doloso para homicídio culposo, por entender que a responsabilização a título "?doloso"? pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime. (Agência Congresso)

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