Um aterro era realizado em área de preservação permanente (APP), num total de 300 metros, sem autorização do órgão ambiental competente. Conforme a dona do terreno, o objetivo era nivelar a área para a ampliação do seu empreendimento. Foi confeccionado um boletim de ocorrência, destinado à delegacia de polícia local, a fim de instauração de procedimento penal.
Realizar obras de aterro em APP constitui crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, que tem como pena a detenção de um a seis meses ou multa.
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