Voo atrasou ou foi cancelado? Saiba o que fazer! - Jornal Fato
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Voo atrasou ou foi cancelado? Saiba o que fazer!

De acordo com o tempo de espera, as companhias aéreas devem fornecer alimentação, acomodação e até mesmo reembolso da passagem


Foto reprodução Google

O brasileiro passa meses planejando a viagem de férias perfeita. Procura os melhores preços de hotéis, atrações turísticas e um ótimo custo-benefício na hora de comprar as passagens. No entanto, pode acabar se chateando logo no início do passeio com atraso ou cancelamento de um voo. Para quem viaja a trabalho e costuma ter cada passo da viagem cronometrado então, um episódio como esse pode ser sinônimo de ainda mais prejuízos financeiros e muito estresse.

Uma empresária de 52 anos, que prefere não se identificar, passou por grandes transtornos durante sua primeira viagem internacional, e afirma que a falta de comunicação por parte da companhia aérea foi muito desgastante. "No início do ano, viajei para Miami, para a formatura do meu filho. Ao tentar retornar para o Brasil, meu voo teve o horário alterado várias vezes, e a empresa não dava satisfações do que estava acontecendo. Com o atraso gerado, perdi vários compromissos de trabalho, inclusive um evento em que eu era a organizadora", conta a empresária, que agora está movendo uma ação contra a companhia aérea, com o auxílio da advogada Carolina Brunoro, especialista em Direito do Consumidor do escritório PimentelBassul Advogados.

Os motivos para o cancelamento ou atraso de voos podem ser vários, por exemplo: condições climáticas desfavoráveis, como chuvas e ventos fortes; manutenção não programada da aeronave; tráfego aéreo, devido ao excesso de aeronaves no ar; problemas com a tripulação; baixo volume de ocupação, quando a companhia aérea vende menos de 30% dos assentos e os passageiros precisam ser realocados, entre outros.

Carolina explica que em todos esses casos, inclusive naqueles que não seriam, de fato, culpa da companhia aérea, o consumidor tem direito à indenização. "Isso acontece devido ao que chamamos de teoria do risco do negócio, previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ele diz que as empresas fornecedoras de bens e serviços são responsáveis pelos danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa", assegura a advogada.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), determina tipos de assistência graduais, de acordo com o tempo de espera, nos casos de cancelamento do voo ou preterição de embarque, quando um passageiro tem o embarque negado pela companhia aérea mesmo tendo preenchido todos os requisitos, o que geralmente acontece por motivos de segurança operacional, troca de aeronave ou overbooking.

A partir de uma hora, a companhia deve disponibilizar comunicação aos passageiros prejudicados, como internet e telefonemas. Depois de duas horas, devem ser fornecidos lanches, bebidas ou vouchers para alimentação. "Caso a espera ultrapasse quatro horas, a empresa é obrigada a oferecer acomodação, incluindo o transporte até o local de hospedagem. Se o passageiro estiver em seu local de domicílio, a companhia pode conceder apenas a passagem de ida e volta ao aeroporto", conta a especialista.

Também é de direito do passageiro receber o reembolso integral caso ele tenha seu voo cancelado, embarcar no próximo voo da mesma companhia, caso haja disponibilidade de lugares, ou remarcar o voo para data e horário de sua preferência, tudo sem custos adicionais. A especialista ainda declara que existem regras especiais caso a pessoa esteja fazendo uma escala ou conexão. "O passageiro tem o direito de permanecer no local de interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado ou ainda finalizar a viagem através de outro transporte, custeado pela companhia aérea", menciona a advogada.

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