CPI aprova indiciamento de 14 pessoas por homicídio em Brumadinho - Jornal Fato
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CPI aprova indiciamento de 14 pessoas por homicídio em Brumadinho

Senador Carlos Viana (PSD-MG) afirmou que "importantes lições não foram aprendidas" com as tragédias de Mariana e Brumadinho


Foto: Divulgação

A CPI de Brumadinho, criada no Senado para investigar as causas e os responsáveis pelo rompimento da barragem na cidade mineira, aprovou, nesta terça-feira (2), o parecer do senador Carlos Viana (PSD-MG). O relatório final do parlamentar sugere o indiciamento de 14 pessoas, entre elas executivos da Vale, além da elaboração e votação de projetos sobre crimes ambientais, segurança de barragens e tributação da exploração de minérios.

Durante a leitura do relatório, o senador Carlos Viana (PSD-MG) afirmou que, após quase quatro meses de trabalho e 18 audiências, se constatou que houve negligência de funcionários da Vale.

"A maior parte dos depoentes argumentou que não havia risco iminente, e que, portanto, nada havia a ser feito. Mesmo quando confrontados com as falhas e alertas identificados na barragem, principalmente a partir de junho de 2018, os depoentes insistiram nessa posição. A alta direção da empresa tentou convencer os senadores de que não tinha acesso às informações de segurança das barragens, no que foram desmentidos por meio de provas compartilhadas, bem como por contradições entre os depoimentos prestados a essa CPI", relatou.

Ao citar o desastre de Mariana, onde o rompimento de outra barragem da Vale matou 19 pessoas em 2015, Carlos Viana lamentou que o país não tenha se preparado para evitar uma nova tragédia como a de Brumadinho.

"Um paralelo é traçado entre as tragédias de Mariana e de Brumadinho, separadas por pouco mais de três anos. As semelhanças entre as duas tragédias nos permitem concluir que importantes lições não foram aprendidas, tendo como resultado a ocorrência de uma segunda tragédia, ainda pior em termos de perdas humanas", disse.

O relatório recomenda o indiciamento de 14 pessoas envolvidas no rompimento da barragem pelo crime de homicídio com dolo eventual, ou seja, quando se assume o risco de causar a morte de alguém.

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