Educação, e agora? - Jornal Fato
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Educação, e agora?

Que ano de Instabilidade!!!


Que ano de Instabilidade!!!

Como mãe, advogada e amiga de muitas mães e pais, tenho sido muito indagada acerca da continuidade, ou não, do pagamento das mensalidades escolares. Isso no caso das crianças e dos jovens que estudam em instituições de educação privada.

Todos nós queremos saber o que será da educação pública e privada neste ano, mas é certo que não há resposta, ao menos exata, a ser dada e, mesmo com as aulas online, o prejuízo educacional será tristemente inevitável.

Bem verdade que, sensíveis às questões educacionais e econômicas que assolam o país, alguns estados brasileiros têm editado leis que impõem, dentro de sua jurisdição, descontos de até 30% nas mensalidades escolares durante estes tempos de suspensão das aulas presenciais (quarentena). No entanto, até agora inexistem normas uniformizadoras, por parte do Governo Federal, para nortear os entes federativos ante a essa grave e inusitada questão.

Ou seja, atualmente, a população somente pode contar com as leis e/ou decretos estaduais que determinam esse desconto, inclusive, no Espirito Santo, há um projeto de lei em andamento. Contudo, a edição destas normas ensejou a propositura de, pelo menos, três ações, as quais tramitam hoje no STF, que questionam a constitucionalidade destas leis. Logo, a população brasileira aguarda o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de redução das mensalidades, ora reguladas por alguns estados brasileiros, cuja abrangência se limita à jurisdição do respectivo ente estadual legislador.

Enquanto esses fatos se desenrolam, muitas escolas particulares têm concedido descontos por iniciativa própria, isso com o fim de manter seus alunos matriculados. Entretanto, muitos pais, por temerem o endividamento, têm cancelado as matriculas de seus filhos nestas escolas e disso decorre a pergunta: o que fazer diante de suas obrigações legais?

Isso porque o ECRIAD (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus artigos 53 e seguintes, garante à criança e ao adolescente o direito à educação; impõe aos pais o dever de matricular seus filhos e ao Estado a obrigação de assegurar a esse grupo, civilmente incapaz, o acesso à escola. Em caso de omissão dos pais, o conselho tutelar deve ser informado, com fim de garantir o cumprimento dos direitos trazidos pelo ECRIAD.

Ocorre que em tempos de pandemia, muitos pais não estão conseguindo manter o pagamento das mensalidades nas instituições privadas, por outro lado, as escolas públicas, que estão com as aulas indeterminadamente suspensas, não estão, por ora, efetuando matriculas escolares. Com isso surgem indagações e medos.

Ora, de um lado está a exigência legal que obriga os pais a matricularem seus filhos na escola, do outro, estão os pais que, diante dos efeitos da pandemia tiveram reduzidas a renda familiar, cancelaram o contrato com instituições privadas para não se endividarem, mas, por ora, estão impossibilitados de efetuarem a transferência para escolas públicas.

Para tais conflitos, inexiste uma resposta exata, mas o que entendo ser o mais viável, razão porque tenho indicado, é que os pais procurem o conselho tutelar, informem a situação e entreguem uma declaração, em duas vias, se comprometendo a, tão logo as matrículas sejam retomadas nas escolas públicas, levar a carta de transferência e efetuar a matricula escolar, garantindo, assim, o direito a educação de seus filhos, isso quando a vida retomar sua normalidade.

Por enquanto, nos resta agradecer pela saúde, pela vida e orar muito para que Deus nos dê disposição e sabedoria, esta necessária para orientarmos nossos filhos, ora reclusos dentro de casa, da melhor maneira possível de modo que tenham preenchidas as lacunas da educação formal e informal com atividades físicas, de lazer e mentalmente saudáveis e positivas.

 

Katiuscia Oliveira de Souza Marins

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Katiuscia Marins Colunista/Jornal Fato Advogada e professora

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