Promulgada lei que proíbe agressores domésticos em cargos comissionados - Jornal Fato
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Promulgada lei que proíbe agressores domésticos em cargos comissionados

De acordo com o deputado, a violência doméstica e familiar é um ato repulsivo que deve ser extirpado de sociedade


- Foto Divulgação

Foi promulgada nesta sexta-feira (11) o PL 85/2019, do deputado Doutor Hércules (MDB), que veda a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas por infrações previstas na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06), em cargos comissionados da administração pública direta e indireta.

De acordo com o deputado, a violência doméstica e familiar é um ato repulsivo que deve ser extirpado de sociedade capixaba e brasileira. O número de feminicídios subiu 27.7% nos primeiros seis meses deste ano em comparação a 2018. "A se lamentar ainda que este crime represente 45% de todos os homicídios dolosos do Estado, de acordo com dados da Secretária de Estado da Segurança Pública. Por hora, uma medida protetiva é solicitada", elenca o parlamentar.

Para ressaltar a importância da nova lei, Doutor Hércules pontua que dos 92 crimes violentos contra mulheres em 2018, 27 tinham menos de 30 anos, 40 moravam na Grande Vitória e 36 morreram por disparo de arma de fogo. "Se voltarmos mais um ano, em 2017, descobriremos que das 127 mulheres assassinadas no período, 60% eram negras e pardas e pelo menos 23 foram mortas pelo companheiro", explica.

O parlamentar reforça que a partir de 2006, em cumprimento ao § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, foi editada a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006), marco histórico para a cidadania das mulheres brasileiras. Contudo, diante de recente aumento no número de feminicídios, foi necessário endurecer as medidas.

"O que se pretende com é reafirmar, na prática, o compromisso do Estado com a repressão da violência contra a mulher, estendendo a questões administrativas, como o exercício de cargo, emprego ou função pública, participação em licitações e celebração de contratos administrativos, a repercussão da condenação pela prática de violência contra as mulheres", disse Doutor Hércules.

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