População deve denunciar atos de agressão e discurso de ódio - Jornal Fato
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População deve denunciar atos de agressão e discurso de ódio

Denúncias podem ser feitas via internet, nas unidades do MPF ou também na Defensoria Pública da União


O Ministério Público Federal no Espírito Santo, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, pede à população que denuncie à instituição qualquer tipo de agressão sofrida em decorrência do atual acirramento de ânimos por conta da disputa eleitoral. As denúncias podem ser feitas pessoalmente ou pela internet (neste caso, podem ser anexadas fotos e arquivos que comprovem a ocorrência de crime).

A procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Estado, Elisandra de Oliveira Olímpio, explica que a Constituição Federal de 1988 estabelece, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras forma de discriminação.

Nesse contexto, foram criadas uma série de leis coibindo a discriminação, seja em decorrência de etnia, raça, orientação sexual, deficiência, entre outros e a incitação ou apologia a atos dessa natureza, no âmbito cível e criminal, de modo presencial ou pela da internet.

Entre eles estão o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/89; os crimes de incitação ou apologia ao crime, previstos nos artigos 286 e 287 do Código Penal; o crime de injúria em decorrência de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de ser a pessoa idosa ou deficiente, previsto no artigo 140, § 3º do Código Penal; além das Leis Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), Estatuto da Juventude (Lei nº nº 12.852/2013), Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Caso a pessoa seja vítima de algum desses crimes, a procuradora orienta, independente da representação ao Ministério Público Federal, que seja feito um Boletim de Ocorrência, bem como a realização de exame de corpo de delito, quando for necessário. "A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão orienta às eventuais vítimas a apresentarem o maior número de provas sobre o ocorrido possíveis, inclusive com a indicação de testemunhas que presenciaram o fato", ressalta Elisandra.

As denúncias à Procuradoria podem ser feitas pelo site http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac ou pessoalmente, em qualquer unidade do Ministério Público Federal. A Defensoria Pública da União também está recebendo denúncias, por meio do e-mail [email protected].

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