Lei proíbe circulação de motos barulhentas em Cachoeiro

Empresas que contratarem profissionais com motos com escapamento adulterado também sofrerão sanções penais. Confira

08/02/2022 08:43
Lei proíbe circulação de motos barulhentas em Cachoeiro /Foto: Sven van Bellen

Agora é Lei: motos barulhentas em Cachoeiro de Itapemirim estão com os dias contados. Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (07). a Lei 7.925 que proíbe que motos que possuam o escapamento alterado com decibéis acima do que é permitido pelo Código de Trânsito Brasileito, circulem na cidade. 

A Lei, aprovada pela Câmara em 2021, também proíbe a contratação dos entregadores ou motoboy's e motogirl's e empresas de Delivery em geral, que possuam motos com essas alterações no escapamento gerando incômodo aos pedestres e demais motoristas, principalmente em horários de pico no trânsito. 

Quem fiscaliza?

Segundo o decreto municipal em seu Art. 4º O Município de Cachoeiro de Itapemirim visando fiscalizar e legitimar as ações objeto desta lei poderá celebrar convênio ou outra forma de cooperação, com a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros, Detran e com Instituições ou órgãos ligados ao Meio Ambiente, com objetivo de minimizar os problemas ambientais, sociais e de saúde humana e animal causados pela poluição sonora dos veículos automotores tratados nesta lei.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções nº 561/15 e 452/13 do Contran e nº 035/15 do CETRAN/PR, que dispõem sobre a forma de autuação e fiscalização de motocicletas, motonetas ou ciclomotores em relação ao silenciador de motor e explosão e emissão de gases, o proprietário está sujeito à varias penalidades.  
 
Quando flagrado, o condutor é notificado conforme art. 230, XI do CTB, pela infração de natureza grave, com cinco pontos na CNH, no valor de R$ 195,23. Segundo o órgão, a tipificação do enquadramento é por conduzir o veículo com descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. E a constatação da infração é feita mediante abordagem.

Segundo a nova Lei Municipal, quem descumprir está sujeito à notificação, multa apreensão da moto, suspensão da CNH e até a cassação do documento. No caso do contratante ele poderá ter o fechamento de seu estabelecimento de acorco com o artigo oitavo do Código de Posturas de Cachoeiro de Itapemirim.