Lei de castração gratuita para controle de cães e gatos é aprovada no ES

Após ter sido sancionada com vetos pelo governador no final de março, a Lei gora promulgada e publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL).

20/05/2023 16:29
Lei de castração gratuita para controle de cães e gatos é aprovada no ES

Após ter sido sancionada com vetos pelo governador Renato Casagrande (PSB) no final de março, a Lei 11.792/2023, que visa ao controle populacional de animais domésticos, foi agora promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (Podemos) e publicada, esta semana, no Diário do Poder Legislativo (DPL).

É que o Plenário, ao analisar os impedimentos, deliberou por manter alguns vetos e derrubar outros. A íntegra da lei promulgada está disponível na edição de quinta-feira (18) do DPL.

Iniciativa da Janete de Sá (PSB), a Lei 11.792/2023 institui o Programa Estadual de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos, abrangendo os em situação de rua, aqueles cujos tutores são de baixa renda; os que estão sob os cuidados de protetores independentes (com tutela de ao menos cinco animais) e de organizações sociais de proteção animal, e ainda os animais domésticos tutelados por pessoas em situação de rua.

O Estado gerenciará e os municípios executarão o programa. Caberá ao Estado integrar o planejamento e execução de ações relacionadas ao controle populacional desses animais. A norma veda a eutanásia como forma de controle e quem descumprir os termos da lei, seja por ação ou omissão, poderá sofrer as sanções e multas previstas no Código Estadual de Proteção Animal (Lei 8.060/2005).

Entre as competências do governo do Estado também estão realizar campanhas educacionais para conscientização e adesão dos municípios; prover infraestrutura física e de equipamentos para esterilização de animais; buscar recursos junto à União, entre outras.

A lei prevê possíveis fontes de recursos para execução do programa, com a criação de Fundo Público Estadual para a Causa Animal; a publicação de editais para a realização de transferências voluntárias aos municípios e às entidades sociais que visem ao controle populacional dos animais; termos de consórcios ou outras formas de cooperação entre os entes municipais para evitar a reprodução desordenada dos animais domésticos.

Para a autora da lei, o programa visa solucionar a questão dos animais domésticos que não possuem lar e que vivem pelas ruas. ?Boa parte dos referidos animais se reproduzem desordenadamente, criando distorções ambientais e sofrendo com doenças?, salientou Janete.