Final infeliz: noivos processam buffet por mau atendimento

Os autores afirmaram que a requerida deixou de servir alguns itens e outros foram servidos em menor quantidade.

16/02/2022 13:30
Final infeliz: noivos processam buffet por mau atendimento

Um casal ingressou com uma ação judicial contra o buffet contratado para o casamento devido ao não cumprimento do que havia sido combinado, mas tiveram a indenização negada. Os autores alegaram que o contrato foi firmado verbalmente entre as partes, porém a requerida deixou de servir alguns itens combinados e outros foram servidos em menor quantidade, como o bolo de tamanho menor e sem as miniaturas que seriam colocadas em cima, as comidas que acabaram em 1 hora de casamento, o churrasco que não foi servido, entre outros.

Por outro lado, a requerida afirmou que todos os serviços foram prestados como acordado, além de serviços extras que foram realizados por ela. Disse, ainda, que o contrato realmente foi feito de forma verbal pois elas eram amigas na época dos fatos.

Ao examinar o caso, o juiz da 2ª Vara Cível da Serra afirmou que, por se tratar de um contrato verbal não foi possível averiguar quais produtos, de fato, foram contratados para o casamento, porém, entendeu que a parte autora não provou os fatos alegados, enquanto a empresa do buffet demonstrou ter prestado o serviço. E, ainda, com as fotos e com o depoimento do churrasqueiro que trabalhou na festa, foi possível averiguar que o serviço foi realizado. Por isso, julgou improcedente o pedido autoral.

Processo nº 0012186-53.2016.8.08.0048