Ex-vereador Fabinho Glória é preso em Cachoeiro - Jornal Fato
Geral

Ex-vereador Fabinho Glória é preso em Cachoeiro

Contra ele havia mandado de prisão pelo crime de corrupção passiva quando exercia cargo público


O ex-vereador Fábio Mendes Glória foi preso na manhã desta quinta-feira (2) pela Polícia Civil. A ação se deu por ordem do juiz da 4ª vara criminal de Cachoeiro de Itapemirim, em razão do trânsito em julgado de condenação por crimes de corrupção passiva, concussão e fraude em licitação, cujas penas somadas superam 13 anos de prisão, além de multas.

Fabinho, como é mais conhecido, foi preso quando saía de casa, no bairro Maria Ortiz. O mandado de prisão foi expedido em 8 de junho, mas apenas hoje, após diligências em vários endereços, ele foi encontrado.

Fabinho foi condenado a penas que somadas chegam a 13 anos e meio de prisão. São cinco anos por corrupção passiva, cinco por concussão e três anos e seis meses por fraude em licitação. A sentença é de 2012 e foram esgotadas as apelações. 

O Ministério Público Estadual, em 6 de junho de 2002, propôs Ação Penal Pública Incondicionada. Segundo a denúncia, Fábio Mendes Glória, valendo-se da qualidade de agente político deste município de Cachoeiro de Itapemirim, no período abrangido entre 1997 e 2000, praticou, de maneira reiterada, solicitações e exigências de vantagens ilícitas a diversos empresários e empreiteiros ligados a contratos públicos, além de elaborar, entre os anos de 1999 e 2000, esquema de fraude ao processo licitatório de obras públicas, utilizando-se da empresa pertencente a terceiro, recebendo os valores pagos à verdadeira vencedora da licitação, lesando o caráter competitivo da licitação.

Fabinho, denuncia ao MP, assediava diversos empresários, todos tendo em comum o fato de terem vencido licitações ou por contratarem com a municipalidade, com pedidos de empréstimos pessoais e de fornecimento de produtos e serviços, sempre de forma abusiva e quando contrariado, usava de mecanismos de repressão, através do uso do cargo de vereador.

 

Os crimes

Comete o crime de concussão quem exige vantagem indevida (havendo aspectos nitidamente impositivos e intimidativos na conduta, independente de violência), em razão de função, sendo, para tanto, o sujeito ativo somente o funcionário público. Trata-se de crime formal, vez que não se exige resultado naturalístico do benefício para sua consumação, bastando que reclame vantagem invocando sua atividade profissional. Já em relação ao crime de corrupção passiva, o funcionário público, solicita, recebe ou aceita a vantagem indevida, também em razão de função. Outrossim, a diferença entre os dois crimes está na conduta do agente, sendo que, na concussão, ele exige a vantagem, e, no crime de corrupção passiva, ele solicita, recebe ou aceita.

Comentários