Deputado apresenta Projeto que regula Saneamento - Jornal Fato
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Deputado apresenta Projeto que regula Saneamento

A principal ação do PL é a mesma da MP: dar à Agência Nacional das Águas (ANA) o poder de editar e elaborar normas nacionais


- Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Diante do acordo para derrubar a Medida Provisória 868/18 no Plenário da Câmara dos Deputados, o Deputado Federal Evair de Melo (PP-ES) apresentou na noite desta quarta-feira (29) o Projeto de Lei (PL) 3235/19, que altera o Marco Regulatório do Saneamento. A principal ação do PL é a mesma da MP: dar à Agência Nacional das Águas (ANA) o poder de editar e elaborar normas nacionais para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

A MP 868/18 tem até o dia 03/06 (segunda-feira) para ser votado no Congresso Nacional. Diante disso, o Presidente da Comissão Mista da MP 868/18, Evair de Melo se antecipou para que o relatório do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), mesmo que não seja colocado em votação, não seja perdido. "O setor do saneamento básico movimenta milhões no país, mas enfrentamos adversidades desde o conflito de competências na prestação de serviços, até a ausência de regulação das atividades em quase metade dos nossos municípios. Nosso povo merece avanços que permitam a universalização dos serviços e deixar que essa MP se perca é inadmissível. Precisamos levar dignidade aos brasileiros".

Ainda, na condição de presidente da Comissão Mista, Evair compreende que a situação do saneamento básico não pode esperar mais, mas entende que a Medida Provisória não foi o melhor caminho. "A Medida Provisória é um instrumento que acaba sendo utilizado de maneira a obrigar o Parlamento a se manifestar em prazo determinado. Porém uma discussão deste tamanho deve ser desenvolvida pelo Congresso Nacional de forma altiva e responsável, sem mexer no ordenamento jurídico antes de se criar um texto que seja de acordo." Para o Deputado, a Medida Provisória foi um instrumento necessário para pautar o assunto e mostrar para a sociedade a importância da discussão do tema. 

Existe uma previsão constitucional de que os municípios são responsáveis pelo setor, mas tem decisões do Superior Tribunal Federal (STF) que colocam os estados para trabalhar juntos nas regiões metropolitanas para a prestação dessas atividades. De acordo com o texto apresentado por Evair de Melo na Câmara, a Agência Nacional das Águas terá de estabelecer normas voltadas à qualidade e à eficiência da prestação dos serviços, a regularização tarifária, a padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos, entre outras demandas.

 

Saneamento no Brasil

De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico (SNIS), cerca de 96% dos domicílios urbanos são abastecidos com água, seja através de distribuição ou por meio de poços ou nascentes com canalização interna. No caso dos domicílios rurais, esse número é bem menor: apenas 67% possuem um desses tipos de abastecimento. Já o índice de perda de água na distribuição no Brasil é de 38%, taxa alarmante para o setor e toda a população.

Na questão da coleta do esgoto, ter ligação com a rede coletora ou fossa séptica para esgotamento sanitário não significa sucesso no tratamento do esgoto. De acordo com SNIS, 73% dos domicílios rurais e urbanos possuem um dos dois modelos de coleta, mas o índice de tratamento não ultrapassa os 45%. 

Atualmente o país possui 49 agências reguladoras atuando em 2.906 municípios dos 5.570 existentes. Isso significa que 48% dos municípios brasileiros estão praticamente sem nenhuma espécie de regulação. "Com os grandes centros crescendo desordenadamente, a coleta e o tratamento do esgoto sanitário ficam comprometidos e esse número só piora quando observamos que o rural brasileiro muitas vezes se encontra abandonado no fornecimento desses serviços", destacou Evair de Melo.

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