Detran explica as obrigações de quem quer vender um veículo - Jornal Fato
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Detran explica as obrigações de quem quer vender um veículo

Ao comunicar a venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário do veículo se isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal


Foto: Divulgação

Vai vender um veículo? Não se esqueça de fazer o comunicado de venda ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). O procedimento deve ser realizado no prazo de até 30 dias após a venda e é importante para evitar surpresas desagradáveis e problemas no futuro. 

Ao comunicar a venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário do veículo se isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências com o veículo após a venda, como acidentes e infrações de trânsito.

 

Serviço 

O comunicado de venda é gratuito e para fazê-lo o vendedor deve se dirigir a uma unidade do Detran|ES e apresentar documento de identificação e cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV). O documento deve estar devidamente datado e assinado pelo comprador e vendedor e com firma reconhecida. 

O diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, Marcus Perozini, orienta que antes de entregar o CRV ao comprador, o vendedor deve tirar uma cópia autenticada do documento devidamente preenchido. "Somente com esse documento é possível fazer o procedimento e percebemos que alguns proprietários entregam o CRV ao comprador e não fazem o comunicado de venda", explica. 

Perozini ressalta, ainda, que a comunicação da venda ao órgão de trânsito é dever do proprietário e está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). "Se o antigo proprietário não informar a venda ao Detran|ES, o veículo permanecerá em seu nome e ele continuará sendo o responsável pelos impostos, multas, taxas e até danos causados a terceiros com o veículo", alerta o diretor.

 

Transferência 

Assim como o vendedor do veículo tem o dever de fazer o comunicado de venda, o CTB também estabelece que o novo proprietário tem prazo de 30 dias para fazer a transferência do veículo para seu nome, contados da data anotada no CRV.

 

Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro: 

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. 

Confira aqui o procedimento para fazer o Comunicado de venda no Detran|ES.

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