Copa de Futebol Virtual: especialista destaca os direitos autorais e uso de imagem - Jornal Fato
Geral

Copa de Futebol Virtual: especialista destaca os direitos autorais e uso de imagem

"Assim como qualquer outro produto criativo, os jogos eletrônicos são protegidos por leis de direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual"


- Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 10, a FIFA (EA Sports FC) anunciou uma parceria com a desenvolvedora de jogos eletrônicos Kanoni para a próxima edição da Copa do Mundo FIFAe, que terá o e-Football como modalidade principal. A Advogada Moniche de Sousa, especialista em Direito Gamer e Streamer, explica que os jogos eletrônicos são produções extremamente complexas, que envolvem horas de trabalho e muita criatividade. "Para os criadores de jogos, a proteção dos direitos autorais é essencial para garantir que possam continuar criando novos títulos e sendo reconhecidos pelo seu trabalho. No Brasil, essa proteção é regida pela Lei nº 9.610/1998, que garante aos desenvolvedores o controle sobre a reprodução, distribuição e modificação de suas criações. Por isso, é necessário preencher todos os requisitos legais antes da produção e distribuição dos jogos".

Outro destaque desta edição é a presença do atacante Lionel Messi como parceiro e garoto-propaganda da campanha. "Nos casos de campeonatos e eventos, os jogadores deverão submeter-se a contratos específicos que abrangem o uso de sua imagem durante a transmissão. O Direito de Imagem é uma questão séria e é protegido pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro (Art. 5º, inciso X e Art. 20, respectivamente). Tanto quem está transmitindo quanto quem está jogando deve respeitar esses direitos. É essencial pedir permissão e formalizar contratos, especialmente quando você deseja utilizar a imagem de outro jogador durante uma transmissão. Essa formalização garante que todos tenham conhecimento de como suas imagens serão utilizadas, tanto para informações ao vivo quanto para transmissões e campanhas publicitárias". 

Moniche também alerta para a importância da privacidade e da proteção de dados no ambiente dos jogos eletrônicos e e-sports. "Além do direito de imagem, é necessário observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo que o consentimento para o uso de dados pessoais dos jogadores e espectadores seja devidamente obtido e documentado. A LGPD também se aplica ao uso de dados específicos ao vivo e outras atividades relacionadas aos e-sports". 

A advogada conclui destacando que o entendimento sobre a importância dos direitos autorais é fundamental para garantir a proteção do trabalho criativo dos desenvolvedores de jogos. "No final das contas, ter consciência de que a propriedade intelectual é algo que deve ser respeitado tanto pelos criadores quanto pelos usuários é essencial para uma comunidade de jogos mais respeitosa e saudável. Quando respeitamos os direitos de imagem, privacidade e proteção de dados, fortalecemos o mercado e garantimos um ambiente seguro e legal para todos os envolvidos".

Comentários

VEJA TAMBÉM...