Contadores lotam palestra sobre exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins - Jornal Fato
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Contadores lotam palestra sobre exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins

Novo evento da Ascosul debateu desafios para a exclusão que não é simples


- Foto Divulgação

Apesar de muitas empresas brasileiras já estarem deduzindo por conta própria o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, essa possibilidade de desoneração tributária ainda não está bem resolvida nem mesmo junto ao governo federal. Esta foi uma das conclusões da palestra do advogado tributarista Henrique Tavares que lotou de contadores o auditório da Acisci, terça-feira (03), em mais um evento de sucesso realizado pela Associação dos Contabilistas do Sul do ES (Ascosul).

 

Segundo o especialista, a solução mais recomendada às empresas que desejam a exclusão do ICMS é obter uma sentença judicial transitada em julgado especificando qual o tipo de ICMS deve ser usado para a exclusão (se o faturado ou se o efetivamente pago). Para a empresa que não possuir uma decisão com a definição clara de qual ICMS deve ser excluído da base do PIS e da COFINS a sugestão é, por enquanto, tomar medida mais conservadora.

 

"Há uma decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal, um acórdão, que permite a exclusão. Porém a Receita Federal divulgou, no final de 2018, uma interpretação dessa decisão que a tornou bem mais complexa e controversa de ser aplicada. Não é um tema simples, e temos recomendado a posição mais conservadora possível para as empresas evitarem problemas", ressalta o advogado Henrique Tavares.

                     

O especialista destaca, porém, que essas indefinições podem terminar, nos próximos meses, com a decisão de um recurso interposto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) junto ao STF.

 

A apresentação da palestra está disponível gratuitamente em www.tavaresegiro.com.br, site do escritório de Henrique Tavares que, além de mestre em Direito pela FDV, foi conselheiro federal da OAB entre 2016-2018.

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