Viagem cancelada gera indenização a clientes de Piúma - Jornal Fato
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Viagem cancelada gera indenização a clientes de Piúma

Os autores da ação afirmaram que contrataram uma viagem com a ré, com embarque no Rio de Janeiro, no valor de R$ 2 mil


Foto ilustrativa

Dois moradores de Piúma serão indenizados por uma agência de viagem por terem um Cruzeiro cancelado. A decisão foi do Juízo da 1ª Vara do município. Os clientes compraram um pacote de R$ 2 mil e embarcariam no Rio de Janeiro.

Após alguns meses da compra, os consumidores foram avisados de que a excursão no Cruzeiro tinha sido cancelada e lhes foi oferecido uma nova viagem com embarque em São Paulo, ou reembolso do valor pago.

Os clientes não aceitaram a proposta, porque teriam que arcar com as despesas aérea da nova viagem, pois teriam que seguir para SP, então optaram pelo reembolso. Além disso, eles alegaram que algumas cláusulas do contrato assinado foram abusivas, devendo ser tidas, à luz do Código de Defesa do Consumidor, como nulas pela magistrada.

A empresa foi condenada a pagar uma indenização de danos morais no valor de R$ R$ 3 mil para cada um.

"Os autores possuíam legitima expectativa de realizar o cruzeiro com amigos e familiares, cujo planejamento se deu com antecedência e que foi frustrado, de forma unilateral e sem justificativa, pela empresa requerida, por tanto, a meu ver, resta caracterizado o dano moral indenizável, tanto em caráter compensatório quanto punitivo", explicou.

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