Cachoeirense será indenizada por empresa de buffet - Jornal Fato
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Cachoeirense será indenizada por empresa de buffet

A empresa não organizou a festa do filho dela como havia combinado, o que prejudicou a qualidade do serviço


Uma mulher que contratou empresa de buffet para fazer a festa de aniversário do filho será indenizada em R$ 3.500,00 a título de reparação por danos morais, por falha na organização. Segundo ela, a empresa deixou a desejar nos trabalhos e não cumpriu com o combinado.

Em depoimento pessoal prestado, uma testemunha relatou que foi contratada como decoradora da festa do aniversário, chegando ao local do evento para a arrumação do ambiente às oito horas da manhã e saindo por volta das 18h, sendo que a festa teria início às 18h30m daquele dia.

A decoradora prosseguiu a narração afirmando que meio-dia, uma pessoa chegou ao local da celebração, trazendo dois fardos de refrigerantes, momento no qual ela sugeriu ao funcionário que, devido à alta temperatura do dia, colocasse as bebidas no freezer para que estivessem geladas até o horário do aniversário. Além disso, a testemunha observou que a quantidade da bebida seria pouca para o número de convidados, tendo a requerida informado que levaria mais. Ao final do depoimento, a decoradora contou que ligou para a organizadora, proprietária da empresa de buffet, dizendo que havia terminado o serviço, mas que não poderia sair e deixar o local aberto, pois estava sozinha. Em resposta, a requerida confirmou que estaria chegando ao local, contudo a testemunha aguardou até às 18h, sem que a organizadora chegasse.

Outra testemunha, que também prestou depoimento, declarou que trabalhou na festa como cerimonialista. Ela relatou que chegou ao endereço do aniversário às 18h e a empresária não se encontrava no local. Durante a comemoração, houve atraso para servir os convidados, o que gerou reclamações por parte das pessoas presentes. Além disso, o refrigerante servido estava quente.

O juiz afirmou que a qualidade do serviço foi prejudicada durante festa. "Ocorre que, no decorrer da festa e antes mesmo dela começar, foram-se acumulando uma série de infortúnios inesperados, vindo a prejudicar a qualidade do serviço ofertado, bem como constrangimentos à autora diante dos seus convidados".

Na sentença, o juiz entendeu que houve descaso na prestação do serviço oferecido pela requerida, o que frustrou a autora, uma vez que se tratava de uma comemoração de aniversário de seu filho, que completaria dois anos de idade e teve o momento frustrado devido à má organização da festa.

 

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