Aposentadoria rural: quem tem direito e como conseguir? - Jornal Fato
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Aposentadoria rural: quem tem direito e como conseguir?

Regras não mudaram agora, mas ainda deixam dúvidas


Foto: André Fachetti

Os últimos detalhes da Reforma da Previdência foram definidos nesta terça-feira (12) e em nada alteraram a aposentadoria rural. Porém, muitos trabalhadores e pequenos produtores têm dúvidas importantes sobre esse benefício. 

"Quando o benefício é aprovado, o INSS paga também pelo tempo que o próprio órgão levou para analisar o pedido. Mas muitos trabalhadores ainda acreditam que só têm direito ao valor pago a partir da aprovação pelo INSS", explica o advogado José Irineu de Oliveira, que atua na área há mais de 35 anos. 

O advogado acrescenta que quase todo trabalhador rural só consegue se aposentar por idade, que é de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens. Confira outros detalhes na entrevista a seguir.  

 

FATO: Quem é considerado trabalhador rural?

Advogado José Irineu: Não é só quem tem carteira assinada. Também tem direito o parceiro outorgado, ou "meeiro"; o arrendatário de terras; e o pequeno produtor que trabalha registrado como agricultor familiar e tem propriedade rural de até quatro módulos (sendo que essa medida varia de acordo com o município). É preciso viver exclusivamente da atividade rural. Pode ter empregado, mas não pode ter outro emprego.

 

Quais documentos comprovam a atividade rural?

Contrato de parceria; prova testemunhal; documentos pessoais que constem a atividade, como certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, título de eleitor, matrícula dos filhos na escola (desde que nesses documentos conste que é trabalhador rural); entre outros.

 

Como requerer a aposentadoria?

Reunir os documentos e solicitar a aposentadoria pelo site do INSS. Em caso de dúvidas, ligar para o telefone 135 do INSS ou consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário, que possa orientar sobre o fornecimento adequado das informações ao INSS.

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